A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve por 2 a 1 a condenação ao ex-prefeito do Recife João Paulo (PT), na manhã desta terça-feira (14), pela contratação da empresa Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec) para prestação de serviço, no valor de R$ 19 milhões, por dispensa de licitação. Por conta disso, o petista pode ficar inelegível, por conta da lei da Ficha Limpa.
Além do ex-prefeito foram mantidas as condenações de Lygia Maria Veras Falcão e José Hermes de Araújo Filho. Já a punição ao vice-prefeito Luciano Siqueira (PCdoB) foi extinta.
A sentença, confirmada pelo TJPE, determina a perda dos direitos políticos e pode jogar um banho de água fria nos planos de João Paulo se candidatar a deputado federal ou ser vice na chapa de Paulo Câmara (PSB) caso a aliança entre PT e PSB aconteça.
Leia Também
A pena mantida foi de três anos e seis meses de detenção substituída por duas penas restritivas de direitos a serem designadas pelos Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas, além de multas nos valores de R$120.223,46, para João Paulo e Lygia Maria, cada um; e de R$71.647,46 para José Hermes de Araújo Filho.
Nos casos de Luciano Siqueira e Roberval Rodopiano de Oliveira, houve prescrição e foi extinta a punição por unanimidade.
ENTENDA O CASO
Segundo a condenação, a contratação foi em desacordo com o artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei número 8.666/1993).
No julgamento em primeira instância, João Paulo e os outros foram condenados a 3 anos de 2 meses de reclusão por terem contratado, sem licitação, por R$ 19 milhões, a empresa Finatec, ligada a Universidade de Brasília, para fazer uma reestruturação no organograma da prefeitura.
O novo julgamento havia sido iniciado há cerca de 30 dias mas foi interrompido por uma pedido de vistas do desembargador Alexandre Alcoforado Assunção.
No entanto, a desembargadora Daisy Andrade antecipou o seu voto, mantendo a decisão da primeira instância. No julgamento desta manhã, Alexandre Alcoforado Assunção seguiu o voto de Daisy pela condenação e o voto contrário foi proferido pelo desembargador Eudes França.