ELEIÇÕES 2018

MPE acusa Romero Albuquerque de fazer propaganda antecipada

O vereador Romero Albuquerque é acusado pelo MPE de prestar atendimento veterinário gratuito à população do Estado com finalidade eleitoral

Da editoria de Política
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Publicado em 07/06/2018 às 13:43
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O vereador Romero Albuquerque é acusado pelo MPE de prestar atendimento veterinário gratuito à população do Estado com finalidade eleitoral - FOTO: Foto: Reprodução / Facebook
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Atualizada às 13h51

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE-PE) propôs ação, com pedido liminar, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), contra o vereador do Recife Romero Albuquerque (PP), por propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico e político. O MPE acusa o parlamentar de prestar atendimento veterinário gratuito à população do Estado, com finalidade eleitoral, e de utilizar a estrutura da Câmara Municipal do Recife para realização dessa atividade. O autor da representação é o procurador-regional- eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva, que ajuizou a ação nesta quinta-feira (7).

A ação é fruto de representações feitas por cidadãos à Procuradoria-Regional Eleitoral do Estado sobre gastos materiais, forte apelo visual e utilização de slogan de campanha por parte de Romero Albuquerque em atendimentos veterinários prestados à população do Recife e Região Metropolitana e de municípios do interior do Estado. Segundo o MPE, apurações comprovaram que, nos locais de prestação dos serviços, houve farta exposição de imagem do parlamentar, com colocação de peças publicitárias e adesivação de veículos, o que configura propaganda eleitoral, somente permitida a partir de 16 de agosto.

O Ministério Público argumenta que o vereador é pré-candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano e que as indicações dessa pré-candidatura são amplamente propagadas também pelo próprio vereador em redes sociais, por meio de vídeos e imagens. A ação aponta que Romero Albuquerque faz divulgação de atos parlamentares por meio de faixas e cartazes e confunde os eleitores ao relacionar iniciativas pessoais suas, a exemplo da “Central Animal”, da “Upinha Veterinária Móvel” e do “Samu Animal”, como frutos de sua atuação como vereador, pois tais serviços não são mantidos nem subsidiados pelo poder público.

>> Vereador Romero Albuquerque lança pré-candidatura a deputado estadual

PRINCÍPIO DE IGUALDADE

Segundo a legislação, com o objetivo de garantir o princípio da igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais, somente a partir do registro de candidatura poderão ser realizados gastos por candidatos. “Em consequência, pretensos candidatos não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, pois elas passariam ao largo do controle estatal, sem fontes e valores conhecidos do sistema da Justiça Eleitoral e, por isso mesmo, com muito mais potencialidade de abuso de poder, seja econômico, político ou de outra natureza”, explica o procurador regional eleitoral substituto.

Para o MP, a propaganda eleitoral antecipada realizada pelo parlamentar é clara, com oferta de vantagens a eleitores, representadas pelos serviços veterinários que o vereador vem financiando em diversos pontos do Estado de Pernambuco, com desprezo às normas eleitorais e ao sistema de fiscalização da Justiça Eleitoral. “Além de propaganda eleitoral antecipada, os atos praticados por Romero Albuquerque configuram claro abuso de poder econômico e político, tendo em vista a distribuição de vantagem aos eleitores (serviço veterinário) e a utilização da estrutura da Câmara Municipal do Recife em tais serviços”, acrescenta Saraiva, na ação judicial.

A Procuradoria requer, liminarmente, que o TRE-PE determine a interrupção do atendimento veterinário prestado pelo parlamentar, sob pena de multa não inferior a R$ 10 mil por dia de atividade. Caso seja mantida a prestação do serviço, o Ministério Público Eleitoral pede que seja proibida a utilização de qualquer peça publicitária com imagem do vereador e slogan de campanha, inclusive em redes sociais e em outros meios eletrônicos de divulgação.

Em caso de condenação, a ação pede que seja aplicada a multa prevista na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), no valor de R$ 25 mil, em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada ostensiva e por meio de distribuição de vantagem aos eleitores, em diversas localidades do Estado de Pernambuco.

Resposta

Procurado pelo JC, Romero Albuquerque afirmou que não pode responder por algo que não cometeu, no caso abuso de poder econômico e político e propaganda eleitoral antecipada, tendo em vista que ele não é pré-candidato a nenhum cargo. "Não sou candidato a deputado estadual, não sou candidato a deputado federal. Eu quero que o Ministério Público me diga do que eu sou candidato. Isso gera uma revolta, uma indignação", afirmou o vereador.

Veja a íntegra da ação

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