Uma manifestação do procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, a respeito do imbróglio judicial que envolve as cúpulas nacional e estadual do MDB pelo comando do partido em Pernambuco pode acelerar a tramitação do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nos argumentos usados pelo PGR no seu parecer, a Executiva Nacional pode solicitar à corte que o processo seja apreciado com urgência. Neste caso, como o STF está em recesso, a matéria seria julgada não pelo seu relator, o ministro Ricardo Lewandowski, mas pela presidente do tribunal, a ministra Cármen Lúcia, que está atuando no plantão.
Após meses de batalha na Justiça Comum, o Diretório Nacional do MDB solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março deste ano, a revogação da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que embargava o processo de dissolução do Diretório Estadual da legenda. O pedido foi concedido pelo ministro Admar Gonzaga – o que possibilitou a entrega da presidência estadual ao senador Fernando Bezerra Coelho –, mas pouco depois foi suspenso por Lewandowski. O ministro do STF, provocado pelo MDB-PE, entendeu que o Supremo deveria avaliar se, de fato, houve conflito de competência no caso.
Depois disso, a Executiva Nacional do MDB tentou desistir da solicitação que motivou a instauração do conflito de competência, mas o pedido não foi homologado pelo TSE, uma vez que Lewandowski havia negado ao tribunal, ao menos temporariamente, jurisdição sobre o processo.
Na visão do PGR, a liminar que beneficia o vice-governador Raul Henry, presidente estadual do MDB, e o deputado federal Jarbas Vasconcelos deve ser revista pelo STF. Segundo Medeiros, o gesto acarretaria a perda do objeto do conflito, o que seria uma “hipótese pacífica” na jurisprudência da própria corte.
O procurador-geral ressalta, contudo, que acredita ser da Justiça Comum e não da Eleitoral a competência para julgar os desentendimentos internos do MDB. “O Ministério Público Federal posiciona-se pela revisão da liminar para se permitir ao Tribunal Superior Eleitoral a homologação da desistência do writ of mandamus e, em conseqüência, a extinção do presente conflito de competência. (...) No mérito, entretanto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo provimento do conflito de competência para determinar como juízo competente a justiça comum”, relatou Medeiros no seu parecer.
Advogados
Renato Oliveira Ramos, advogado da Executiva Nacional da agremiação, afirmou que ainda avalia quais as medidas que adotará nos próximos dias, mas que o posicionamento da Procuradoria-Geral da República pode justificar um pedido de urgência no julgamento do caso, uma vez que as convenções partidárias serão realizadas até o dia 5 de agosto.
Caso o STF siga o entendimento da PGR, o Diretório Nacional não teria impedimentos para voltar a se mobilizar para retirar de Henry a presidência da sigla.
Defensor do MDB-PE, Carlos Neves é mais cauteloso ao tratar do tema. Segundo o advogado, a manifestação da PGR nada mais é do que a “opinião” do órgão sobre o caso.
O advogado argumenta ainda que o parecer não é um fato novo, mas sim uma mera movimentação do processo e que, portanto, não poderia ser usado para embasar um pedido de urgência na apreciação da matéria.
Raul, Jarbas e FBC afirmaram que não se pronunciariam sobre o fato.