ELEIÇÕES 2018

Paulo entra com recurso para usar 'turma do Temer' contra Armando

O advogado da Frente Popular entrou com um mandado de segurança contra a decisão do TRE-PE que proíbe Paulo Câmara de usar 'turma do Temer'

Da editoria de Política
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Publicado em 05/09/2018 às 16:02
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O advogado da Frente Popular entrou com um mandado de segurança contra a decisão do TRE-PE que proíbe Paulo Câmara de usar 'turma do Temer' - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
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A coligação Frente Popular de Pernambuco, do governador Paulo Câmara (PSB), candidato à reeleição, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) contra a decisão da desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim que proibiu a campanha de Paulo de utilizar a expressão "turma do Temer" para se referir ao grupo do também candidato Armando Monteiro Neto (PTB).

De acordo com o advogado da Frente Popular, Carlos Neves, a decisão fere a liberdade de expressão. "Entramos com mandado de segurança contra a decisão tendo em vista que caracteriza um cerceamento da liberdade de expressão proibir usar o termo turma do Temer. Mas além de ser um termo que não tem nenhuma conotação de calúnia, não há nenhum crime em dizer isso. Além de tudo, é verdade. O palanque da coligação não é só Armando Monteiro, na coligação você tem três ex-ministros de Temer, dois candidatos ao senador e um candidato a deputado federal, Fernando Filho, e o líder do governo Temer, que está nos atos, apoia a candidatura dessa coligação. Em razão disso não se pode esconder que o palanque de Armando é o palanque de Temer", ressaltou.

No entendimento da desembargadora Karina Albuquerque, a utilização do termo "turma do Temer" em associação ao candidato do PTB, que não possui aliança política com o partido de Michel Temer (MDB) nessas eleições, pode ser caracterizada como "disseminação de notícia falsa", de acordo com o texto da decisão. Ela determinou a retirada imediata do vídeo que contém o termo, tanto na TV, quanto nas redes sociais, bem como a proibição da divulgação de novas peças com a frase, sob pena de R$ 5 mil em multa por cada veiculação.

Todavia, Carlos Neves aponta que o mandado de segurança mostra que seria irregular uma decisão que proíba uma temática. "Isso caracteriza uma censura prévia. O ponto essencial é liberdade de expressão, é uma decisão judicial que busca tolher o debate político e está sendo utilizada pela coligação adversária para esconder seu verdadeiro palanque. Isso prejudica a população que não tem acesso à informação", comentou.

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