CANDIDATOS AO SENADO

TRE manda Humberto excluir posts criticando Mendonça

A assessoria jurídica do petista Humberto Costa afirmou que vai recorrer

Amanda Miranda
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Amanda Miranda
Publicado em 07/09/2018 às 15:49
Foto: Igo Bione / Arquivo JC Imagem
A assessoria jurídica do petista Humberto Costa afirmou que vai recorrer - FOTO: Foto: Igo Bione / Arquivo JC Imagem
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O desembargador eleitoral Itamar Pereira da Silva Junior concedeu liminar, a pedido do deputado federal Mendonça Filho (DEM), candidato a senador, determinando a Humberto Costa (PT), seu adversário, que exclua publicações no Facebook em que fazia críticas a ele.

Nos posts, o petista acusava o opositor de ser culpado pelo incêndio que atingiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, essa semana. "É triste ver que os dois, juntos, aniquilaram o futuro do Brasil, estão devastando o presente e, agora, carregam também a destruição do passado", dizia Humberto Costa em uma das publicações, que foi retirada do ar.

O desembargador, ao determinar a exclusão dos posts na rede social, afirmou que não vê ligação entre o incêndio e Mendonça Filho. "Não enxergo fundamento para atribuir a tragédia do incêndio a uma suposta responsabilidade do Representante. A questão envolve a gestão das verbas públicas destinadas ao Museu e que são repassadas a UFRJ. É a referida autarquia especial que tem autonomia para administrá-los como bem entender. O MEC apenas repassa a verba", argumentou.

Para o magistrado, as publicações são ofensivas à pessoa de Mendonça Filho. "Vez que denotam ultrapassar os limites da discussão de temas de interesse político comunitário ou regidos pelo manto da liberdade de expressão, ainda que desabonadora", alega Itamar Pereira da Silva Junior na decisão.

Em nota, a assessoria jurídica de Humberto Costa afirmou que "vai recorrer para garantir o direito que lhe assegura o artigo 53, da Constituição Federal, de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos".

Exclusão de propaganda de Bruno

A desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim também determinou que fosse retirado do ar um vídeo que o deputado federal Bruno Araújo (PSDB), candidato ao Senado, tem impulsionado no Facebook, contra Humberto Costa. Ao contar quantas vezes mencionou a palavra "Pernambuco" em seus discursos no Senado, a propaganda tucana critica a atuação do petista no Congresso. "A cadeira de Pernambuco no Senado existe para defender os interesses da nossa gente. Mas tem Senador que está mais preocupado com o seu partido. Tá na hora de mudar! Quero ser Senador para colocar Pernambuco sempre em primeiro lugar", diz o vídeo.

Na decisão, a Justiça Eleitoral argumenta que postagens impulsionadas precisam ter o objetivo de promover um candidato. "o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet só pode ter o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, não podendo, portanto, ser utilizado negativamente para atacar outro candidato, seja por ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou mesmo por manifestações próprias do debate político e democrático. A propaganda patrocinada (impulsionada) apenas é permitida para fins de promoção ou benefício, e nada mais", diz a desembargadora.

Se o vídeo não for retirado do ar em 24 horas, o tucano pode ser obrigado a pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

Bruno Araújo se pronunciou sobre a decisão por meio de sua assessoria. "Respeitamos a decisão do TRE que não se refere ao mérito do conteúdo. Humberto Costa se postou ao longo dos últimos anos como o senador de um partido; não como o senador de Pernambuco", afirmou o tucano.

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