ELEIÇÕES EM PERNAMBUCO

TRE manda Bruno Araújo excluir post criticando Humberto

A desembargadora do TRE ordenou a remoção no prazo de 24 horas, sob pena de multa R$ 1.000

Douglas Fernandes
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Douglas Fernandes
Publicado em 08/09/2018 às 14:13
Foto: Felipe Ribeiro / JC Imagem
A desembargadora do TRE ordenou a remoção no prazo de 24 horas, sob pena de multa R$ 1.000 - FOTO: Foto: Felipe Ribeiro / JC Imagem
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Em mais um episódio da disputa pelo Senado na Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na tarde dessa sexta-feira (7), a remoção de uma publicação da página do Facebook do deputado federal Bruno Araújo (PSDB) contra o senador Humberto Costa (PT).

Na postagem, é compartilhado um vídeo com trechos de discursos do petista na tribuna do Senado. No vídeo, um narrador diz: "Este ano, Humberto Costa fez 50 discursos no plenário do Senado. (…) Em 50 discursos, Pernambuco foi citado apenas 9 vezes". Falas do senador citando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o impeachment e o PT são reproduzidos.

No final, o narrador afirma: "Chega! Tá na hora do PT devolver a cadeira do Senado que pertence a Pernambuco. Bruno Araújo, um novo senador para um novo Pernambuco". "A cadeira de Pernambuco no Senado existe para defender os interesses da nossa gente. Mas tem Senador que está mais preocupado com o seu partido. Tá na hora de mudar! Quero ser Senador para colocar Pernambuco sempre em primeiro lugar", afirmou Bruno Araújo ao compartilhar o vídeo.

Em decisão liminar, a relatora da ação, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão Amorim, considerou que Bruno agiu em "contrariedade ao permitido pela legislação" pela postagem ter sido impulsionada (patrocinada) e ordenou a sua remoção no prazo de 24 horas, sob pena de multa R$ 1.000.

O conteúdo já não está mais disponível na página do tucano. Segundo a desembargadora, as postagens só podem ser impulsionadas se promoverem o próprio candidato que utiliza o recurso, que está na legislação eleitoral. "O impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet só pode ter o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, não podendo, portanto, ser utilizado negativamente para atacar outro candidato, seja por ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou mesmo por manifestações próprias do debate político e democrático. A propaganda patrocinada (impulsionada) apenas é permitida para fins de promoção ou benefício, e nada mais", afirma na sua decisão a desembargadora.

Segundo os advogados de Humberto Costa, Bruno se utilizou de truque de montagem, de "caráter ofensivo e negativo" e do mesmo expediente, uma postagem patrocinada contra o qual recorreu à Justiça quando se sentiu prejudicado e venceu.

Outro lado

Em nota, Bruno Araújo afirmou que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, mas reforçou a crítica a Humberto. "Respeitamos a decisão do TRE, que não se refere ao mérito do conteúdo. Humberto Costa se portou ao longo dos últimos anos como senador de um partido, não como senador de Pernambuco", afirmou o tucano.

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