serviço

Bateu o carro, e agora?

Envolvidos em acidentes de trânsito devem manter a calma e reunir o máximo de documentos para facilitar cobranças no futuro

Da editoria de Veículos
Cadastrado por
Da editoria de Veículos
Publicado em 04/02/2014 às 13:45
NE10
FOTO: NE10
Leitura:

Num trânsito caótico como o do Recife, até os motoristas mais zelosos estão sujeitos a se envolver em acidentes entre veículos. Quando a indesejada colisão acontece, grande parte dos condutores não sabe a quem recorrer. À polícia, ao pai, a um amigo ou ao Detran? Nesse momento de incertezas, as dúvidas multiplicam-se. Mas é preciso ter calma. Afinal, o condutor tem de estar preparado para tomar atitudes que podem resolver o imbróglio da maneira mais rápida possível, resguardando seus direitos.

Infográfico

Bateu o carro? Veja o que fazer

Após o acidente, o primeiro passo é checar se existem vítimas. Se sim, deve-se acionar o 190 para chamar a polícia e o 192 para o Samu. Em casos mais graves, com pessoas presas às ferragens, por exemplo, pode-se contactar também os Bombeiros (193). Caso o choque só produza danos materiais, as partes devem imediatamente retirar os carros da via. A retirada é obrigatória para não atrapalhar a fluidez do trânsito. Isso se eles estiverem em condições de rodar, claro. 

As vítimas devem acionar o órgão de trânsito municipal. No Recife, a instituição é a CTTU. “Enviamos uma equipe ao local para que seja feito o Boletim de Ocorrência”, explica Carlos Paes, gestor de Fiscalização de Trânsito da CTTU. Se houver dúvidas de quem provocou a batida e se alguma das partes pretende brigar para ser ressarcida, deve-se registrar tudo que for possível com fotos ou vídeos. Reunir testemunhas e prestar queixa na delegacia também é fundamental.

Se houver pedestres, ciclistas ou motoqueiros feridos, atenção redobrada. Registre o Boletim de Ocorrência. Isso vai evitar problemas cabeludos no futuro. Há casos de motoristas que fazem o acerto na hora e, meses depois, são surpreendidos com a presença da vítima cobrando por eventuais despesas. Aí a confusão recomeça. Especialistas no tema dizem que o causador do acidente pode até arcar com as despesas médicas, mas o ideal é estabelecer um valor. 

Isso porque os tratamentos costumam ser longos e há relatos de abusos da suposta vítima. Um motorista, que se envolveu num acidente com um motoqueiro, e que pede para não ter o nome revelado, diz que o carro dele colidiu com a moto. Independente de culpa, prestou a assistência ao acidentado por dois meses. Pagou seções de fisioterapia, mas a vítima semanalmente cobrava dinheiro para remédios e despesas extras. Para acabar de uma vez com o problema, o motorista propôs um acordo e pagou várias seções adiantadas, dando um basta no assunto. Para evitar situações como essa, daí a importância de registrar o acordo judicialmente.

Caso o envolvido no acidente tenha seguro, deve entrar em contato com o corretor para que este acione os serviços como o reboque e pagamentos a terceiros. Acidentados podem recorrer ainda ao DPVAT, seguro obrigatório que cobre despesas médicas e paga indenização por invalidez permanente e morte. O serviço pode ser requerido no www.dpvatsegurodotransito.com.br.

Últimas notícias