COMUNICADO

Portaria estabelece valores para serviços prestados pelos CFCs

A pedido dos proprietários do Centros de Formação de Condutores e por recomendação do Ministério Público, chegou os valores que deverão ser aplicados no Estado

Da editoria Veículos
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Publicado em 30/06/2015 às 15:18
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A pedido dos proprietários do Centros de Formação de Condutores e por recomendação do Ministério Público, chegou os valores que deverão ser aplicados no Estado - FOTO: Foto: Divulgação
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, que estabelece valores sugeridos para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores de Pernambuco – CFC’s, credenciados junto ao órgão de trânsito.

Uma pesquisa de avaliação de viabilidade econômica financeira, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, a pedido dos proprietários de CFC’s e por recomendação do Ministério Público de Pernambuco – MPPE, chegou os valores que deverão ser aplicados pelos CFC’s.

Segundo o diretor presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, com base no estudo, a portaria divulga os preços mínimos e máximos sugeridos a serem praticados pelos CFC’s, que são os seguintes: aulas teóricas categoria A e B, preço mínimo R$ 4,19 e máximo R$ 12,42. Já o curso prático da categoria B, ficou com o valor mínimo R$ 26,02 e máximo R$ 35,99. Preços esses praticados por aulas, uma vez que, a exigência para primeira habilitação categoria B é de 45 horas/aula teóricas e 25 horas/aula práticas e 20 horas/aula práticas de moto. Vale lembrar que, nesses valores não estão incluso a taxa do DETRAN, que é de R$ 230,32.

Ribeiro lembra ainda que, a prática de preços fora do desvio padrão e que possam sugerir descumprindo na obrigação de prestação dos serviços em desacordo com a carga horária e as grades curriculares ensejarão imediata apuração, por parte dos órgãos de fiscalização do DETRAN-PE, sujeitando os faltosos às medidas sancionadoras correspondentes.

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