Paulo Câmara decreta isenção de ICMS para oxigênio medicinal usado na covid-19
O governador Paulo Câmara (PSB) decretou a isenção de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) nas "operações e prestações com oxigênio medicinal, realizadas no âmbito das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus".
Na prática, o oxigênio medicinal usado nos pacientes graves de covid-19 ficará isento do imposto estadual em Pernambuco. A isenção inicialmente terá duração até 31 de julho de 2021, segundo o texto do decreto.
O governador também decretou que o oxigênio que sair de Pernambuco para socorrer o colapso no Estado do Amanzonas também fique isento do imposto.
"Até 31 de julho de 2021, a saída interestadual de oxigênio medicinal, destinada ao Estado do Amazonas, no âmbito das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (Convênio ICMS 3/2021)", diz o decreto.
A isenção foi objeto de acordo entre os 26 estados e o Distrito Federal, para evitar a "guerra fiscal", que ocorreria caso um Estado desse a isenção e o outro não.
A autorização para a isenção do imposto, objeto de acordo de todos os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, foi dada pelo Ato Declaratório Confaz 1, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2021.