Especialistas destacam legalidade da anulação dos julgamentos de Lula. Ex-presidente se torna elegível

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jamildo

Publicado em 08/03/2021 às 18:17
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Por Luiz Guerra,da Urbano Vitalino Advogados, no Recife

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin anulou, nesta segunda-feira, 08/03, todas as condenações do ex-Presidente Lula no âmbito da Operação Lava-Jato. De acordo com o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, da qual o ex-juiz Sergio Moro era titular, não teria competência para julgar o ex-presidente.

Na decisão, Fachin ressaltou que a sua decisão está em harmonia com o entendimento da Segunda Turma do STF, que restringiu a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba aos atos ilícitos que envolvem exclusivamente a Petrobras e, no caso, a acusação abrange atos contra outros órgãos da administração pública.

Os processos serão remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal, que poderá, segundo a decisão, convalidar os atos instrutórios (oitiva de testemunhas, juntada de documentos etc.).

Os atos decisórios, entretanto, foram invalidados e, a partir de agora, resta analisar os desdobramentos da decisão, uma vez que a anulação dos atos de recebimento das denúncias podem, em tese, redundar em eventual prescrição penal.

Por ora, a decisão importa em restituir os direitos políticos de Lula.

Por fim, resta mencionar que o Regimento Interno do STF faculta o ministro submeter a decisão ao pleno do STF, o que poderá alterar o desfecho final da matéria.

Leia mais, abaixo.

"A decisão do Min. Fachin segue a linha de outros precedentes do Plenário e da 2ª Turma do STF na Operação Lava Jato – dois deles obtidos, inclusive, sob provocação do nosso escritório, no autos da PET 6727 e da PET 6863 –, que limitaram a competência da 13ª Vara Federal do Paraná aos atos praticados exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A. Assim, para anular as condenações e justificar a remessa das ações penais envolvendo o ex-Presidente Lula à Justiça Federal do Distrito Federal, o Ministro afastou a conexão entre as condutas investigadas e a investigação da Força Tarefa no Paraná, entendendo que não houve, naqueles processos, ato específico de Lula vinculado à Petrobrás, o que afastaria a competência da 13a Vara Federal em Curitiba . A consequência natural é a anulação de todos os atos decisórios praticados nas ações, pois realizados por Juiz reconhecidamente incompetente. Tais atos, contudo, podem ser posteriormente convalidados por outro juiz, quando o processo chegar na Vara Federal do Distrito Federal, agora tida como instância competente para conduzir o feito" ressalta o advogado Ademar Rigueira, em nota enviada ao blog.

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De acordo com Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, em uma decisão "monocrática", Fachin anulou todas as condenações contra o ex-presidente.

"A alegação do ministro do STF é que os processos do Triplex e do Sítio de Atibaia não tinham qualquer elemento indicativo de que esses bens ou valores decorreram das corrupções praticadas na Petrobras. Diante dessa ausência de vínculo, o STF entendeu que a Vara de Curitiba não tinha competência para o julgamento".

Na opinião de Matheus Falivene, advogado doutor e mestre nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico, a decisão de Fachin está correta do ponto de vista jurídico.

"No Código de Processo Penal Brasileiro não está previsto o 'juízo universal de combate à corrupção', como existe na Itália, que foi palco da operação Mãos Limpas, a inspiração da Lava Jato no Brasil. Assim, quando o juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, reuniu diversos processos sobre Lula, que nada tinham a ver com a denúncia inicial que deu início à Lava Jato, sobre o doleiro Alberto Yussef, criou uma extensão indevida, não prevista em lei", explica ele.

Dessa forma, todos os processos relativos ao ex-presidente foram transferidos para a Vara Criminal Federal da seção Judiciária de Brasília, anulando os processos até aqui.

"Com isso, Lula fica elegível e com a ficha limpa para fins eleitorais, já que os processos voltam à fase inicial", destaca Falivene.


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