Decisão de Luís Roberto Barroso, do STF, barra promotores no Conselho Superior do MPPE

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José Matheus Santos

Publicado em 15/03/2021 às 10:11
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Duas decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) interferem na eleição interna do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), barrando a possibilidade de promotores, membros da carreira de primeira instância no MPPE, serem candidatos a vagas da conselheiro.

Pelas decisões do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, apenas os procuradores de Justiça, membros da carreira do MPPE de segunda instância, poderão ser candidatos a vagas no Conselho Superior, que é o órgão de cúpula do MPPE.

Foram os procuradores do MPPE que recorreram ao STF, com um mandado de segurança, para impedir a participação dos promotores como candidatos nas eleições internas. Os procuradores alegaram que a Lei Complementar de Pernambuco 390/2018 estava em conflito com a Lei Federal 8.625/93, que é a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Segundo a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, a lei federal permite apenas aos procuradores serem candidatos ao Conselho Superior.

Com a liminar do STF, as eleições que estavam marcadas para esta segunda-feira (15) serão adiadas para 22 de março.

A Lei Complementar de Pernambuco 390/2018 era chamada pelos promotores de "Democracia Plena".

O MPPE divulgou nota oficial sobre a liminar do STF neste domingo (14).

"Em cumprimento à decisão exarada pelo eminente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça de Pernambuco (CPJ-PE) determinou, em caráter de urgência, o restabelecimento da Resolução CPJ 002/2020, de suas regras procedimentais e informa que fica confirmada a eleição para seis integrantes do órgão especial e para a escolha do corregedor-geral do MPPE, ambas a cargo do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), no próximo dia 15 de março", afirma o MPPE.

"A Resolução CPJ 002/2020, que fora anulada por força da decisão liminar do CNMP, proferida no último dia 18 de fevereiro de 2021, foi restabelecida pela decisão liminar monocrática do STF, em sede de Mandado de Segurança impetrado por 25 procuradores de justiça do MPPE", acrescenta a nota.

"Deste modo, ficam restabelecidas as regras da Resolução 002/2021, a partir da suspensão da decisão do CNMP, aproveitando-se, assim, os atos praticados à luz do seu regramento e, por consequência, a fiel observância da sequência de todo rito previsto para as eleições do Conselho Superior e Ouvidoria, que ainda não havia sido concluído", complementa o Ministério Público de Pernambuco.

"Com o restabelecimento da resolução, há a necessidade de concluir o prazo de inscrição e a subsequente publicação da lista pela Secretaria do CPJ-PE, com os candidatos inscritos e considerados elegíveis, inclusive para ouvidor(a)-geral. Após o cumprimento de todo rito restante, a eleição do CSMP e da Ouvidoria, ocorrerá no próximo dia 22 de março, das 9h às 13h, ao tempo em que também fica restabelecido, por 48 horas (15 e 16/03), o prazo restante para inscrição de candidatos elegíveis ao CSMP. O despacho de urgência pode ser conferido na edição extra do Diário Oficial, no dia de hoje, na página do MPPE", finaliza o comunicado.

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