Paulo Câmara veta aumentos do auxílio-saúde e da remuneração de comissionados na Assembleia Legislativa

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José Matheus Santos

Publicado em 05/04/2021 às 9:25
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O governador Paulo Câmara (PSB) impôs um veto total para dois projetos de lei de iniciativa da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que possibilitaram o aumento do auxílio-alimentação e da remuneração de cargos em comissão no Poder Legislativo.

Nos dois vetos, Paulo Câmara alegou a necessidade de conter despesas pela covid-19 e obedecer dispositivos da Lei Complementar Federal 173/2020.

Com isso, o projeto volta para a Assembleia Legislativa, onde o veto poderá ser mantido ou derrubado pelos deputados estaduais no plenário.

O projeto de lei 1859/2021, vetado pelo governador, previa o reajuste do valor do auxílio-saúde na Assembleia, trazendo o valor para 5% da remuneração dos servidores, podendo chegar a até R$ 1.845 mensais. O projeto também permitiria aos servidores receberem um mês de licença-prêmio como verba indenizatória a cada ano.

O projeto de lei 1860/2021 concedia reajustes, a partir de janeiro de 2022, para vários cargos comissionados e servidores da Assembleia Legislativa.

Alegações de Paulo Câmara

O governador alegou inconstitucionalidade, por desobediência ao texto da Lei Complementar Federal 173/2020. Esta norma instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19) e, dentre outras medidas, concedeu o auxílio financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Ela também proíbe, até o final de 2021, aumento de gastos com pessoal, como aumentos, reajustes, verbas indenizatórias.

O governador argumentou que o STF considerou a Lei Complementar Federal 173/2020 constitucional, em votação no plenário do órgão.

"Como consequência, eventual sanção governamental ao Projeto de Lei 1859/2021, que determinou o reajuste dos valores do auxílio-saúde bem como autorizou a conversão em verba indenizatória de licença-prêmio dos servidores do Poder Legislativo, o que inequivocamente representa a concessão de benefício em favor de servidor público, não teria como suplantar a mácula de inconstitucionalidade do vindouro ato normativo, eis que daria ensejo à manifesta incompatibilidade entre a futura lei ordinária estadual e a Lei Complementar Federal 173, de 2020, sobre matéria que a Constituição Federal de 1988 expressamente reservou à União, conforme já decidido, à unanimidade, pelo STF", diz Paulo Câmara, nas razões de veto.

"Como consequência, eventual sanção governamental ao Projeto de Lei 1860/2021, que determinou o reajuste de funções, gratifi cações e cargos diversos na estrutura do Poder Legislativo, acarretando inequívoco aumento de gasto com pessoal, não teria como suplantar a mácula de inconstitucionalidade do vindouro ato normativo, eis que daria ensejo à manifesta incompatibilidade entre a futura lei ordinária estadual e a Lei Complementar Federal 173, de 2020, sobre matéria que a Constituição Federal de 1988 expressamente reservou à União, conforme já decidido, à unanimidade, pelo STF", acrescenta o governador, nas razões de veto.

O governador também argumentou que a pandemia é imprevisível, não havendo como estimar que, em 2022, seus efeitos financeiros já estejam superados.

"O fato é que, dada a notória insufi ciência de macrogestão da crise sanitária nacional em saúde pública pelo governo federal, não há garantia de que o país terá superado tamanha crise sanitária (e fiscal) até o final do presente ano de 2021, nem tampouco que as causas que motivaram a edição da Lei Complementar Federal 173, de 2020, não mais estejam presentes, de modo que o risco de comprometimento do equilíbrio fiscal é significativo", disse Paulo Câmara, nas razões de veto.

Os vetos foram comunicados por Paulo Câmara, via ofício, ao presidente do Poder Legislativo, deputado estadual Eriberto Medeiros (PP).

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