Veja como fica o funcionamento das atividades econômicas com as restrições em 53 cidades de Pernambuco a partir desta terça

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José Matheus Santos

Publicado em 18/05/2021 às 7:56
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Novas medidas restritivas para 53 cidades de Pernambuco entraram em vigor nesta terça-feira (18) por causa do avanço da covid-19 e seguem até o dia 31 de maio.

As regiões afetadas são das de Caruaru e Garanhuns, no Agreste (veja a lista das cidades impactadas pelo novo decreto mais abaixo).

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Veja os municípios afetados pelas novas medidas restritivas

Região de Caruaru – 32 municípios: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Região de Garanhuns – 21 municípios: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

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Horários

De segunda a sexta-feira, as atividades econômicas deverão ser encerradas às 18h. Nos finais de semana, apenas supermercados, feiras livres de produtos alimentícios, farmácias, padarias e postos de gasolina poderão abrir as portas.

As novas medidas também afetam o funcionamento do Polo de Confecções, que deverá ficar fechado aos sábados, domingos e segundas, de acordo com a determinação do governador Paulo Câmara (PSB).

Igrejas, templos e demais locais de culto podem abrir até as 18h de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana, deve ocorrer a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

O funcionamento das feiras livres nos municípios será disciplinado por ato da respectiva prefeitura, observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

As agências bancárias e lotéricas ficam autorizadas a funcionar fora do horário estabelecido neste Decreto, caso haja atendimento para recebimento de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive thru, permitindo-se o atendimento presencial, aos sábados e domingos e após as 18h de segunda a sexta, sem aglomeração, exclusivamente para caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina.

As atividades das Feiras de Negócios da Confecção, nos estabelecimentos de natureza pública ou privada, localizados nos Municípios de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama ficam vedadas aos sábados, domingos e segundas-feiras, podendo funcionar de terça-feira a sexta-feira, conforme horário disciplinado pelas respectivas prefeituras, com os seguintes critérios: o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 (dez) horas contínuas; e a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h.

Quanto às feiras do Polo de Confecções, além do disciplinamento feito pelo Governo de Pernambuco, os prefeitos dos municípios abrangidos pelo decreto poderão estabelecer normas complementares, de acordo com as especificidades e necessidades locais.

Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico em vigor.

O Secretário Estadual de Saúde poderá editar isoladamente ou em conjunto com outros Secretários de Estado normas complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas no decreto.

As normas complementares e protocolos sanitários setoriais, já em vigor ou editados posteriormente, disciplinarão os limites da capacidade de ocupação dos estabelecimentos autorizados a funcionar e poderão estabelecer medidas adicionais adequadas ao cumprimento do decreto, inclusive para suprir lacunas e alterar os horários de funcionamento previstos para as atividades sociais e econômicas.

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