Auditores do TCE-PE apontam supostas irregularidades na licitação do projeto do Arco Metropolitano. Secretaria estadual nega
Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fizeram um pedido de medida cautelar apontando supostas irregularidades na concorrência para "serviços de engenharia consultiva para revisão e atualização dos estudos e detalhamento a nível de Projeto Básico do Arco Metropolitano, lote 2, trecho compreendido entre a BR 408 e a BR 101 Sul, com extensão de 45,3 km".
O valor da licitação está em R$ 4.338.856,33. O processo licitatório é realizado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Governo de Pernambuco.
"Conforme exposto neste relatório, foi verificado, no edital e anexos da Concorrência 001/2021, uso inadequado do tipo Técnica e Preço como critério de julgamento para a licitação, em razão de os parâmetros utilizados para fins de apuração da nota técnica não incluírem claramente quais os benefícios não financeiros serão obtidos com a ponderação da nota técnica. Assim, resta evidenciado o risco de iminente contratação que afronta o princípio da economicidade", apontaram os auditores do TCE, no relatório.
Para os auditores do TCE, não está claro o objeto da concorrência.
"É necessário, ainda, que a SEINFRA deixe claro, no edital e no termo de referência, que o objeto da concorrência em tela, contratação de serviços de engenharia consultiva para revisão e atualização dos estudos e detalhamento a nível de projeto básico, representa o projeto final de engenharia da rodovia", disseram os auditores, no relatório.
A licitação estava marcada para 21 de maio, mas a Secretaria de Infraestrutura publicou no Diário Oficial do Estado, em 19 de maio, o adiamento da licitação.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco determinou a abertura de auditoria especial "para exame de mérito".
A decisão foi comunicada "com urgência" para os gestores da Secretaria de Infraestrutura.
Outro lado
"A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra) informa que não há qualquer tipo de irregularidade e reforça que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas do Estado sobre o processo licitatório para contratação dos serviços de revisão e atualização dos estudos e detalhamento a nível de Projeto Básico do trecho sul do Arco Metropolitano, que vai da BR-408 até a BR-101 sul, com extensão de 45,3 quilômetros.
Com relação ao posicionamento do Tribunal sobre o certame, a pasta destaca, em primeiro lugar, que a modalidade técnica e preço está prevista na Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre licitações e contratos, não havendo qualquer irregularidade. Além disso, todos os processos realizados pela Secretaria passam por uma ampla avaliação jurídica antes da publicação do edital.
Nesse sentido, a Seinfra informa que a decisão por esta modalidade busca priorizar a expertise das empresas concorrentes, objetivando a melhor qualidade possível dos estudos e projetos e, consequentemente, maiores chances de sucesso na fase de obras. É crucial que, sobretudo na engenharia pública, os projetos sejam também valorizados não apenas pela economicidade, mas também pela sua excelência. Busca-se, também, que a inovação seja priorizada desde a fase de contratação dos projetos rodoviários, um tema que tem sido bastante utilizado na engenharia rodoviária no mundo.
Outro fato importante é o de que o valor estimado para os projetos representa menos de 1% do que está previsto para as obras, e que a busca pela economicidade nesse processo é associada aos ganhos técnicos que empresas melhores qualificadas terão condições de apresentar na entrega dos produtos.
Destaca-se, ainda, neste contexto, que a maioria das obras inacabadas no país é decorrente de projetos mal contratados e/ou mal elaborados. Por isso, o que se objetiva é valorizar a contratação de um projeto que venha a ser bem concebido, que assegure a execução de uma obra bem executada e com a devida durabilidade. A modalidade licitatória de Menor Preço para este tipo de serviço, uma obra de grande vulto (valor estimado de R$ 600 milhões), poderia resultar num projeto mal desenvolvido, podendo trazer, inclusive, riscos pecuniários exorbitantes na fase de obra."