Auditores do TCE-PE apontam supostas irregularidades na licitação do projeto do Arco Metropolitano. Secretaria estadual nega

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José Matheus Santos

Publicado em 27/05/2021 às 7:40
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Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fizeram um pedido de medida cautelar apontando supostas irregularidades na concorrência para "serviços de engenharia consultiva para revisão e atualização dos estudos e detalhamento a nível de Projeto Básico do Arco Metropolitano, lote 2, trecho compreendido entre a BR 408 e a BR 101 Sul, com extensão de 45,3 km".

O valor da licitação está em R$ 4.338.856,33. O processo licitatório é realizado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Governo de Pernambuco.

"Conforme exposto neste relatório, foi verificado, no edital e anexos da Concorrência 001/2021, uso inadequado do tipo Técnica e Preço como critério de julgamento para a licitação, em razão de os parâmetros utilizados para fins de apuração da nota técnica não incluírem claramente quais os benefícios não financeiros serão obtidos com a ponderação da nota técnica. Assim, resta evidenciado o risco de iminente contratação que afronta o princípio da economicidade", apontaram os auditores do TCE, no relatório.

Para os auditores do TCE, não está claro o objeto da concorrência.

"É necessário, ainda, que a SEINFRA deixe claro, no edital e no termo de referência, que o objeto da concorrência em tela, contratação de serviços de engenharia consultiva para revisão e atualização dos estudos e detalhamento a nível de projeto básico, representa o projeto final de engenharia da rodovia", disseram os auditores, no relatório.

A licitação estava marcada para 21 de maio, mas a Secretaria de Infraestrutura publicou no Diário Oficial do Estado, em 19 de maio, o adiamento da licitação.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco determinou a abertura de auditoria especial "para exame de mérito".

A decisão foi comunicada "com urgência" para os gestores da Secretaria de Infraestrutura.

irregularidades tce arco metropolitano Foto: Reprodução

Outro lado

"A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra) informa que não há qualquer tipo de irregularidade e reforça que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas do Estado sobre o processo licitatório para contratação dos serviços de revisão e atualização dos estudos e detalhamento a nível de Projeto Básico do trecho sul do Arco Metropolitano, que vai da BR-408 até a BR-101 sul, com extensão de 45,3 quilômetros.

Com relação ao posicionamento do Tribunal sobre o certame, a pasta destaca, em primeiro lugar, que a modalidade técnica e preço está prevista na Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre licitações e contratos, não havendo qualquer irregularidade. Além disso, todos os processos realizados pela Secretaria passam por uma ampla avaliação jurídica antes da publicação do edital.

Nesse sentido, a Seinfra informa que a decisão por esta modalidade busca priorizar a expertise das empresas concorrentes, objetivando a melhor qualidade possível dos estudos e projetos e, consequentemente, maiores chances de sucesso na fase de obras. É crucial que, sobretudo na engenharia pública, os projetos sejam também valorizados não apenas pela economicidade, mas também pela sua excelência. Busca-se, também, que a inovação seja priorizada desde a fase de contratação dos projetos rodoviários, um tema que tem sido bastante utilizado na engenharia rodoviária no mundo.

Outro fato importante é o de que o valor estimado para os projetos representa menos de 1% do que está previsto para as obras, e que a busca pela economicidade nesse processo é associada aos ganhos técnicos que empresas melhores qualificadas terão condições de apresentar na entrega dos produtos.

Destaca-se, ainda, neste contexto, que a maioria das obras inacabadas no país é decorrente de projetos mal contratados e/ou mal elaborados. Por isso, o que se objetiva é valorizar a contratação de um projeto que venha a ser bem concebido, que assegure a execução de uma obra bem executada e com a devida durabilidade. A modalidade licitatória de Menor Preço para este tipo de serviço, uma obra de grande vulto (valor estimado de R$ 600 milhões), poderia resultar num projeto mal desenvolvido, podendo trazer, inclusive, riscos pecuniários exorbitantes na fase de obra."

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