TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Recife. Ex-prefeito vê 'contradição' e diz que vai recorrer

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José Matheus Santos

Publicado em 01/06/2021 às 14:11
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O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou decisão condenando o deputado estadual João Paulo (PCdoB) a ressarcir 18.095.740,00 aos cofres públicos. O motivo foram contratos da época em que João Paulo era prefeito do Recife, entre 2001 e 2008, pelo PT.

Segundo a decisão da Segunda Câmara do TCE, as supostas irregularidades foram constatadas em "a vasta documentação a integrar os autos não evidencia a prestação dos serviços de consultoria pela FINATEC, objeto dos Contratos S/N/2002 e 01/2004, em face dos quais se efetuaram pagamentos àquela no montante de R$ 18.095.740,00".

Em nota, o ex-prefeito João Paulo disse que "adotará com firmeza todas as medidas legais no sentido de ver revertida tal decisão, considerando que a mesma se afigura em total descompasso e contradição com as provas produzidas nos autos" (veja a íntegra ao final da reportagem).

João Paulo, segundo o Tribunal de Contas, tinha sido absolvido na Justiça Estadual. Todavia, ainda segundo o TCE, a "sentença criminal absolutória que considera atípica conduta relativa à dispensa de licitação não impede o Tribunal de Contas de, no exercício de sua competência constitucional, apreciar a fase executória do contrato".

"A não comprovação da efetiva prestação de serviços pactuados configura dano ao erário, pelo qual respondem solidariamente o terceiro beneficiário e os agentes públicos que para ele concorrem", disse a relatora do processo, conselheira Alda Magalhães.

O processo contou com pareceres da procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, pela irregularidade das contas.

Para João Paulo, a decisão do TCE foi para "julgar irregular o objeto da presente Auditoria Especial, imputando, por maioria, débito solidário de R$ 18.095.740,00 ao Sr. João Paulo Lima e Silva e à Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC". Ainda, foram condenados solidariamente vários outros ex-gestores e ex-assessores da gestão municipal de João Paulo.

Ainda cabe recurso da decisão, dentro do próprio TCE.

Outro lado

Por meio de nota, o ex-prefeito da cidade do Recife e deputado estadual João Paulo afirmou que "recebe de forma serena e com respeito o julgamento da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco".

"Mesmo quando discordamos de suas decisões, devemos defender o exercício pleno de suas prerrogativas, por entender seu papel como indispensável para sociedade e no fortalecimento do estado democrático e de direito", disse.

"Por outro lado, reserva-se em exercer de forma plena o seu direito Constitucional ao Contraditório e ampla defesa, assim, adotará com firmeza todas as medidas legais no sentido de ver revertida tal decisão, considerando que a mesma se afigura em total descompasso e contradição com as provas produzidas nos autos; com as conclusões da própria auditoria do TCE; com decisão anterior do TCE transitada em julgado que aponta para a regularidade da Contratação da FINATEC e, por fim, com o posicionamento final do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o qual entendeu em recente julgado, pela absolvição dos agentes públicos envolvidos", acrescenta João.

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