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Multas e penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados começam a ser aplicadas a partir de domingo

As penalidades poderão ser aplicadas mediante violações da legislação, como nos casos de mau uso ou vazamento de dados pessoais que estão sob a responsabilidade das empresas

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Jamildo Melo

Publicado em 29/07/2021 às 16:30
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A partir do próximo domingo, 1 de agosto, as infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) começarão a ser passíveis de multas e outras sanções administrativas que vão desde advertências até o bloqueio do banco de dados das organizações públicas ou privadas.

As multas simples podem chegar a 2% do faturamento bruto do ano anterior (limitado à R$ 50 milhões) por infração.

As penalidades poderão ser aplicadas mediante violações da legislação, como nos casos de mau uso ou vazamento de dados pessoais que estão sob a responsabilidade das empresas.

Em vigor desde o ano passado, a LGPD trouxe novas regras que exigem adequação nos relacionamentos com clientes, fornecedores e colaboradores, o que implica em uma mudança de cultura empresarial que não só protegerá os dados das pessoas com quem a empresa se relaciona mas também irá preservar as empresas de danos a sua imagem.

“Uma penalidade que pode causar danos reputacionais à empresa é a obrigatoriedade de que ela mesma publique a infração cometida para que os clientes tomem ciência da violação em questão. Quanto maior a falha a ser assumida, maiores são os prejuízos à imagem”, explica a advogada Rebeca Diniz de Mello, sócia do escritório DM&V Advogados, especializado em LGPD.

"Embora seja urgente a conformidade das empresas à legislação, os primeiros passos já são indícios de boas práticas".

Segundo a advogada, o fato de a empresa estar se adequando à LGPD já contará positivamente perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal ligado à Presidência da República e responsável pela fiscalização da LGPD e aplicação das penalidades, durante as eventuais fiscalizações ou apuração de incidentes de vazamento de dados pessoais.

Entre as medidas que podem ser adotadas pelas empresas - e podem vir a ser observadas como positivas -, estão a restrição de acesso a documentos por departamento, impressoras específicas para os setores, instalação de tranca em arquivos de documentos físicos e o investimento técnico realizado para adequação à LGPD.

“Existe uma variedade de penalidades estabelecidas na LGPD, as quais deverão ser aplicadas, gradativamente, de acordo com a seriedade da infração e do dano causado ao titular dos dados”, diz a também advogada e sócia do DM&V Advogados, Manoela Vasconcelos.

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