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Diplomatas repudiam PEC de Paulo Guedes que parcela precatórios federais

Equipe da economia quer empurrar com a barriga estes gastos para abrir espaço para pagar Bolsa Família. Estados também vão ser garfados

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Jamildo Melo

Publicado em 24/08/2021 às 12:58 | Atualizado em 24/08/2021 às 13:17
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A Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros (ADB/Sindical) informou ao blog que manifesta profunda preocupação com as possíveis consequências advindas da Proposta de Emenda à Constituição n. 23/2021 (PEC n. 23/2021) apresentada pelo governo federal e que pretende estipular o parcelamento não só dos precatórios cujo valor ultrapasse os R 66 milhões, mas também daqueles que somarem mais de 2,6% da receita corrente líquida da União.

O texto define o pagamento à vista de 15% da dívida, podendo a União quitar o valor remanescente em até 9 parcelas anuais, ou seja, até 2029.

No entendimento da ADB/Sindical, que representa mais de 1.600 diplomatas, os novos critérios previstos para o pagamento de precatórios prejudicam servidores públicos - particularmente os idosos aposentados - que aguardam há muitos anos a liquidação de dívidas garantida pela Justiça.

A entidade disse que, caso a PEC n. 23/2021 seja aprovada pelo Congresso Nacional, inúmeros associados de idade avançada, por exemplo, correm o risco de sequer receberem parte do que lhes é devido pelo governo federal.

"É um claro desrespeito à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, que constituem pilares para a plena manutenção do Estado Democrático de Direito".

"É o caso dos precatórios alimentares relativos aos titulares com 60 anos ou mais de idade, cujos créditos poderão ser fracionados. Não é aceitável, na visão da ADB/Sindical, que manobras fiscais como essa, com consequências imprevisíveis para centenas de servidores públicos, possam ser utilizadas para outros fins. A Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros ressalta a necessidade de respeito à Constituição Federal, mais especificamente ao disposto em seu art. 100 § 5o, que prevê a obrigatoriedade do pagamento, até o final do exercício financeiro seguinte, dos valores incluídos no orçamento dos entes públicos até 1º de julho do ano anterior", afirma a entidade.

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