Além de cargas, Estado quer viabilizar Transnordestina com transporte de passageiros
Modal será estimulado com marco legal e nova subsidiária da empresa Suape
Sem alarde, o governador Paulo Câmara encaminhou um projeto de Lei que institui a Política Estadual de Transporte Ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário, criando uma subsidiária no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros para estimular o transporte de passageiros.
Nesta sexta-feira, o Ministério da Infraestrutura confirmou, em publicação no Diário Oficial da União, o recebimento do pedido do grupo mineiro Bemisa para tocar o ramal da Transnordestina para Suape. O processo segue em análise.
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"A proposta estabelece a política estadual de transporte ferroviário, com objetivo de ampliar o transporte de passageiros e cargas por meio desse modal no Estado. A implementação da política deve observar os princípios da integração entre o sistema ferroviário pernambucano e os dos outros entes federativos; da integração entre os diversos modais de transporte, ferroviário, rodoviário, aquaviário e aéreo; a busca de parcerias com a iniciativa privada e com a sociedade civil organizada; o incremento do desenvolvimento socioeconômico do Estado; a melhoria da qualidade de vida da população; e a sustentabilidade ambiental, social e econômica", explica o governador Paulo Câmara.
De acordo com a inovação, o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário é composto pelo conjunto da infraestrutura ferroviária planejada ou em operação, sob a jurisdição do Estado, podendo ser explorado sob os regimes de concessão ou permissão, nos termos das leis federais aplicáveis à espécie; ou sob regime de autorização, modalidade que deverá ser formalizada mediante contrato de adesão, com prazo determinado e precedida de processo de chamada pública, conforme regulamento a ser editado.
Nos planos do Estado, com objetivo de fomentar o modal ferroviário, fica autorizado o Complexo Industrial-Portuário Eraldo Gueiros – Suape a constituir subsidiária destinada a explorar ferrovia, aplicando-se as normas previstas na Lei Federal n. 13.303, de 30 de junho de 2016.
"A instituição de marco legal para o desenvolvimento de malha ferroviária estadual permitirá ampliar a competitividade logística do estado de Pernambuco, com modal mais econômico e sustentável ambientalmente, resultando em maiores oportunidades de emprego e renda para os pernambucanos."
O Estado avalia as novas oportunidades criadas pela MP das ferrovias.
"Diante desse contexto, bem como de cenário atrativo para implantação de empreendimentos ferroviários pelo setor privado no Brasil, os estados do Pará, Paraná, Mato Grosso e Minas Gerais iniciaram nos últimos meses processo de disciplinamento constitucional e legal sobre o marco regulatório ferroviário estadual, de forma a viabilizar o desenvolvimento desse modal".