Justiça federal

Sergio Xavier: 'MPF faz acusação irreal de 'peculato' em um projeto onde não há recurso público'.

"Em síntese, é lamentável que o MPF divulgue uma denúncia sem consistência, atacando sem qualquer cabimento a imagem de uma pessoa que nunca se envolveu em irregularidades", diz o empresário

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Jamildo Melo

Publicado em 20/09/2021 às 18:55 | Atualizado em 20/09/2021 às 19:00
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Veja a resposta do empresário Sergio Xavier às acusações do MPF, divulgadas em site nesta segunda-feira, no Recife

Em resposta a notícia do MPF, que cita Sergio Luis de Carvalho Xavier, de forma equivocada, sem qualquer fundamento, a assessoria do citado destaca:

O texto do MPF faz acusação irreal de “peculato” em um projeto onde não há recurso público.

Os serviços comprovadamente prestados pela empresa InterJornal, com sede em Maceió, da qual Sérgio apenas compõe o quadro de sócio, sem atuação administrativa, foram pagos por empresa privada, com produtos comprovadamente entregues, com as devidas emissões de Notas Fiscais e corretas transferências bancárias entre pessoas jurídicas. Tudo correto, legal e com todas as comprovações disponíveis.
Peculato, segundo o Artigo 312 do Decreto-lei nº 2.848/40 (Código Penal), quer dizer: “Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Em nenhum momento Sergio Luis de Carvalho Xavier atuou em órgão público que tenha aplicado algum recurso neste projeto. Ou seja, o citado jamais teve “posse em razão do cargo” por nunca ter ocupado qualquer cargo nas instituições patrocinadoras do projeto, que, ressalte-se, são de natureza privada.

O citado jamais teve poder para usar tal recurso ou “desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. Portanto, por inexistir a possibilidade de “peculato”, a notícia do MPF comete um grave erro.

Sobre a natureza privada da instituição patrocinadora deste projeto, o STF se manifestou nos seguintes termos:

“Os serviços sociais autônomos do denominado Sistema "S", embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da administração pública. Quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos serviços sociais autônomos perde o caráter de recurso público. [ACO 1.953 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-12-2013, P, DJE de 19-2-2014.]"

"Em síntese, é lamentável que o MPF divulgue uma denúncia sem consistência, atacando sem qualquer cabimento a imagem de uma pessoa que nunca se envolveu em irregularidades. Esperamos que o jornalismo cumpra o seu papel de esclarecer para o público essa grave injustiça".

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