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Fundaj pede ao Iphan tombamento do Mural Batalha dos Guararapes, de Brennand

Não se ouviu manifestação das autoridades no Recife nem no Governo do Estado

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Jamildo Melo

Publicado em 02/10/2021 às 18:09 | Atualizado em 02/10/2021 às 18:14
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De: Antonio Ricardo Accioly Campos
Para: IPHAN/Superintendência do IPHAN no Estado de Pernambuco

Recife, 01 de outubro de 2021

Ilmo. Sr.

Rogério Samuel de Lima
Superintendente do IPHAN em Pernambuco

Ref: Pedido de Tombamento do Mural Cerâmico “Batalha dos Guararapes”, do artista plástico pernambucano Francisco Brennand.

REQUERENTE: Fundação Joaquim Nabuco, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, constituída pela Lei nº 6.456, de 26 de outubro de 1977, com endereço à Av. Dezessete de Agosto 2187, Casa Forte, Recife-PE, é uma fundação pública, vinculada ao Ministério da Educação, representada por seu presidente, Antônio Ricardo Accioly Campos.

DO PATRIMÔNIO: Fachada lateral (Rua das Flores) do Edifício Tiradentes, na Av. Dantas Barreto, n. 512, bairro de Santo Antônio, Recife – PE.

PROPRIETÁRIO: Banco Santander. Rua Cais do Apolo, n. 222. Bairro Recife Antigo, Recife -- PE.

A Constituição Federal em seu Art. 216. diz: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira...

No Art. 216 destacamos:

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Em continuidade, a legislação brasileira, pelo Decreto n. 25, de 30 de novembro de 1937 estabelece: Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Considerações:

1 – Feito em 1962, com 33 metros de comprimento e 2,5 metros de altura, o Mural intitulado “Batalha dos Guararapes” está localizado num espaço urbano qualificado, no Bairro de Santo Antônio, berço histórico e urbanístico do Recife, onde se mesclam praças centenárias, edificações antigas e modernas. Os Bairros de Santo Antônio e São José formam a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural - ZEPH 10 com sítios, ruínas e conjuntos antigos de relevante expressão arquitetônica civil e religiosa, histórica, cultural e paisagística tombados.

2 - O Mural “Batalha dos Guararapes” é um bem integrado, parte indissolúvel do Edifício Tiradentes, que por sua vez é marco da arquitetura moderna, localizado na área direta de outros bens culturais tombados pelo IPHAN.

3 – O Mural é uma obra de arte confecciona por um dos maiores artistas plásticos brasileiros, Francisco Brennand para retratar um dos mais importantes acontecimentos históricos da nacionalidade, a memorável “Batalha dos Guararapes”. O Mural também possui poemas de Ariano Suassuna ("Guararapes") e César Leal ("Saudação do Comandante de Campo Barreto de Menezes").

4 – O Mural já é tombado em esfera estadual, mas em razão do seu valor artístico e histórico merece o reconhecimento de bem tombado federal.

A Fundação Joaquim Nabuco se prontifica a disponibilizar sua equipe técnica para auxiliar na elaboração do dossiê de tombamento.

Na expectativa do acolhimento do pedido ora formulado.

Atenciosamente,

Antônio Ricardo Accioly Campos
Presidente da Fundaj

 

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