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Paulo Câmara revoga decreto que exigia comprovante de vacinação completa para ingresso em igrejas e templos

O novo decreto, ao longo do seu texto oficial, não faz qualquer menção a igrejas e templos, ao contrário do decreto anterior sobre o mesmo assunto

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Jamildo Melo

Publicado em 03/11/2021 às 12:25 | Atualizado em 03/11/2021 às 12:37
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Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou novo decreto, com novas regras do plano de convivência com a Covid-19 no Estado de Pernambuco. O novo decreto 51.749 foi assinado na sexta-feira (29). 

O ato assinado revoga expressamente o polêmico decreto 51.460, de 27 de setembro de 2021, que exigia, em igrejas e templos com mais de 300 lugares, comprovante da vacinação completa e teste recente negativo de covid-19, para as pessoas ingressarem nos cultos e missas.

O novo decreto, ao longo do seu texto oficial, não faz qualquer menção a igrejas e templos, ao contrário do decreto anterior sobre o mesmo assunto.

Na ocasião, o decreto inicial de Paulo Câmara determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, titularizada pelo ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB), regulamentasse a exigência de vacinação e testes para o ingresso nos tempos e igrejas.

Geraldo Júlio, contudo, nunca regulamentou o decreto do governador no tocante aos templos religiosos, apesar da determinação. A assessoria de Geraldo Júlio chegou a mandou nota ao Blog negando que havia regulamentação, através de portaria da Secretaria, sobre o polêmico decreto 51.460 de ingresso nos templos religiosos.

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Novo texto não cita polêmica com as igrejas evangélicas - Blog Imagem

O decreto inicial de Paulo Câmara foi alvo de fortes críticas da bancada evangélica de Pernambuco.

Personalidades evangélicas nacionais como Silas Malafaia fizeram críticas pessoais ao governador Paulo Câmara.

O PSC, do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa, foi ao STF com um pedido de liminar contra o decreto.

Ligado à Igreja Iniversal, o deputado federal Osséssio Silva (Republicanos) ingressou com um habeas corpus coletivo, contra o decreto, no TJPE.

Com o novo decreto, caberá à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico "estabelecer normas complementares específicas" sobre o plano de convivência com a Covid-19 no Estado de Pernambuco. Ou seja, as duas Secretarias, se quiserem, poderão estabelecer restrições para ingresso nas igrejas e templos.

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