Prefeitura do Recife

Julgamento do TCE aponta suposta falta de transparência nos gastos com covid-19 da Prefeitura do Recife

O acórdão do julgamento já foi publicado no Diário Oficial. Cabe recurso contra a decisão dentro do próprio TCE

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Jamildo Melo

Publicado em 23/11/2021 às 12:08 | Atualizado em 23/11/2021 às 12:17
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu julgamento de auditoria especial na Prefeitura do Recife, apontando supostas falhas de transparência nos gastos do enfrentamento da pandemia de covid-19, durante o exercício de 2020.

O controlador geral do Recife durante o período, André José Ferreira Nunes, teve uma pena de multa, junto com outros quatro servidores da gestão de Geraldo Júlio (PSB) no Recife, encerrada em dezembro do ano passado.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Porto, foram encontradas várias supostas irregularidades, nos quesitos de transparência e publicidade, no tocante a atos e contratos para o enfrentamento da pandemia.

"Não divulgação da integralidade dos processos de dispensa e de licitação na modalidade pregão na seção específica às contratações/aquisições realizadas com fulcro na Lei Federal 13.979/2020 no Portal da Transparência e no Portal de Compras da PCR. A impossibilidade de extração de arquivos contendo todas as informações exigidas na Lei Federal 13.979/2020 referentes aos processos de licitação na modalidade pregão disponibilizados na seção específica às contratações/aquisições realizadas com fulcro no normativo federal. Ausência de ferramentas que garantam acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência na seção específica do Portal de Compras da PCR referente às contratações/aquisições oriundas de pregão", diz o voto do relator, aprovado por unanimidade.

A auditoria especial do TCE ainda encontrou supostas falhas de transparência em três unidades de saúde específicas do enfrentamento da covid-19, fazendo determinações à atual gestão da Prefeitura do Recife para correção das supostas irregularidades.

Em relação ao Hospital da Mulher do Recife, o TCE determinou que "os demonstrativos financeiros referentes aos exercícios de 2016 a 2019 sejam disponibilizados no Portal da Transparência para assegurar a possibilidade de realização de eventual controle social por parte da sociedade civil diante do fato de que a execução dos Contratos de Gestão firmados", dentre outras determinações.

Em relação à UPAE – Arruda, o TCE determinou que "sejam disponibilizados os relatórios de avaliação e acompanhamento de metas realizados pela SESAU desde o início da execução dos Contratos de Gestão 28/2016 e 100/2016 a fim de assegurar a possibilidade de controle social por parte da sociedade civil".

Em relação ao Hospital Provisório III – Imbiribeira, o TCE determinou que "seja disponibilizado, no Portal da Transparência da Prefeitura da Cidade do Recife, documento referente ao Inciso II do art. 1º da Resolução TC 58/2019, especificando, de forma mais clara e objetiva, os serviços disponibilizados ao cidadão pela unidade atendida pelo contrato de gestão, a exemplo da documentação publicada relacionada ao Hospital da Mulher do Recife ou da UPAE-Arruda".

Diário Oficial
Documentação foi publicada nesta semana no Diário Oficial - Diário Oficial

O acórdão do julgamento já foi publicado no Diário Oficial. Cabe recurso contra a decisão dentro do próprio TCE.

Fica aberto o espaço, caso entendam necessário, para a Prefeitura e os servidores.

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