Congresso Nacional

Câmara aprova urgência do PL que regulamenta a cobrança do ICMS nos estados

Com a urgência, o mérito deve entrar em votação nas próximas semanas

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Jamildo Melo

Publicado em 26/11/2021 às 10:23 | Atualizado em 26/11/2021 às 10:24
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A Câmara dos Deputados aprovou a urgência do Projeto de Lei Complementar 32/21, que regulamenta a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte.

O relator do PL, deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), havia solicitado apoio aos parlamentares, especialmente do Norte e Nordeste, para que a urgência fosse aprovada e a distribuição já fosse garantida em 2022.

Com a urgência, o mérito deve entrar em votação nas próximas semanas.

O PL de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE) tem como principal premissa evitar o prejuízo nos estados, garantindo uma distribuição do imposto mais equilibrada, de modo que a renda não fique apenas nos estados do Sul e Sudeste, considerados produtores.

Estima-se que a perda anual deste imposto seja de R$ 10 bilhões de reais apenas para o Nordeste.

Na Câmara, Eduardo Bismarck explica que o DIFAL é um importante mecanismo de justiça tributária criado para ajudar no desenvolvimento dos Estados que mais precisam, bem como no empreendedorismo dessas regiões. Portanto, cabe ao Congresso garantir a legalidade do recolhimento da diferença de alíquota, sem prejuízos aos estados e aos trabalhadores locais.

“Estamos comemorando a aprovação da urgência e sei que vai nos permitir agilidade nesse processo da redução das desigualdades regionais”, pontua.

O ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de produtos como alimentos, transportes, entre outros e, a arrecadação desse tributo é encaminhada para os estados de origem.

Eduardo Bismarck disse que como a maioria das empresas produtoras ficam no Sul e Sudeste, os consumidores das demais regiões pagam impostos para locais onde não residem.

“Nas compras online, por exemplo, o dinheiro do consumidor cearense referente ao ICMS acaba ficando totalmente em São Paulo. Além de não ser justo, condiciona prejuízos para o estado de origem do cliente, que não recebe o valor gasto, para distribuição. Com o DIFAL aprovado, garantimos que parte do ICMS ficará no próprio Ceará”, afirma.

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