Gastos com educação

TCE suspende licitação de R$ 93 milhões em tablets da Secretaria de Educação do Recife

Auditores do TCE apontaram suposto favorecimento de empresa.

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Jamildo Melo

Publicado em 02/12/2021 às 12:54 | Atualizado em 05/07/2022 às 9:50
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu, nesta quarta-feira (1°), uma medida cautelar para suspender a licitação para "aquisição de Tablets para atender as necessidades da Rede Municipal de Educação no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19".

Segundo o TCE, o valor estimado para a contratação no edital inicial era de R$ 93 milhões, sendo o critério de julgamento no edital menor preço por lote.

A licitação era para comprar mais de 67 mil tablets para os estudantes recifenses. A decisão cautelar foi assinada pela conselheira Teresa Duere.

SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FAVORECIMENTOS

Os auditores do TCE, em relatórios, apontaram várias supostas irregularidades na elaboração e condução da licitação demandada pela Secretaria de Educação do Recife.

"Houve falhas na pesquisa de preços empreendida pela Prefeitura do Recife para fins de orçamento estimativo do Processo Licitatório 021/2021, tendo em vista que esta não apresentou amplitude suficiente para atingir o valor de mercado do objeto a ser adquirido, e que não foi realizada uma análise crítica a respeito dos preços cotados junto aos fornecedores."

A existência de cláusula no instrumento convocatório restringindo a participação de consórcio de empresas no certame sem justificativa técnica robusta para a vedação. Violação ao princípio da isonomia na condução do procedimento licitatório, porquanto foi conferido prazo que não seria dado à outra licitante se o referido pedido tivesse sido julgado tempestivamente pela comissão de licitação", apontaram os auditores.

Também foi apontado pelos auditores do TCE um suposto favorecimento de uma das empresas.

"Omitir-se do dever de realizar detalhada análise técnica a respeito da proposta apresentada pela empresa Kona Indústria e Comércio LTDA, sobretudo quanto à exigência editalícia de certificação do produto na ANATEL, bem como de apresentação de capa protetora, a Prefeitura do Recife incorre em irregularidade grave, tendo em vista que tal atitude fere os princípios da isonomia, vinculação ao
instrumento convocatório e do julgamento objetivo", apontaram os auditores.

Segundo a decisão, a licitação favoreceu uma das empresas, pois, apesar de prevista no edital, não foi exigida da empresa declarada vencedora a certificação do tablet na ANATEL (agência federal de telecomunicações). Todo tablet ou celular, para ser comprado pelo Poder Público, precisa do registro prévio na ANATEL, segundo os auditores do TCE.

"As exigências do edital que deixaram de ser analisadas no procedimento licitatório são de suma importância para a finalidade da contratação, haja vista que, a título de exemplo, a certificação/homologação da ANATEL é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil", reclamaram os auditores, no relatório.

TRÊS ALERTAS DESCUMPRIDOS

Antes de suspender a licitação, segundo o texto da decisão, o TCE tentou estebelecer um diálogo com a gestão municipal, para tentar sanar as supostas irregularidades na licitação da Secretaria de Educação do Recife. O TCE expediu três "alertas de responsabilização" com recomendações.

Segundo a decisão do TCE, os três alertas não foram atendidos e o órgão de controle teve que expedir a cautelar para suspender a licitação.

O primeiro Alerta foi enviado em 14 de setembro, segundo o TCE. Uma outra empresa concorrente apresentou denúncia ao TCE de que, na licitação da Secretaria de Educação do Recife, a gestão municipal teria tomado “atitudes totalmente ilegais e estranhamente atípicas para reclassificar e habilitar a primeira colocada que já havia sido excluída da disputa semanas antes”.

Segundo os auditores do TCE, a gestão municipal novamente favoreceu a empresa vencedora, que teria descumprido os prazos pactuados. O segundo Alerta do TCE foi enviado em 7 de outubro.

"A Auditoria do TCE anota que o cronograma apresentado pela Empresa Kona Indústria e Comércio à Prefeitura do Recife não fora cumprido. O prazo para apresentação do certificado de conformidade do produto na ANATEL era previsto para o dia 21/09/2021, fixando-se como data limite o dia 28/09/21, mas não foi cumprido, e uma nova data teria sido apresentada à Prefeitura, qual seja, o dia 10/10/2021", apontaram os auditores.

Para tentar regularizar a empresa, segundo o texto da decisão do TCE, o secretário de Educação do Recife apresentou um certificado inválido ao TCE. O TCE não aceitou o documento.

"Ao contrário do afirmado pela SEDUC, o Certificado de Conformidade Técnica NCC 22714/21 não é um documento emitido pela ANATEL. Trata-se de documento emitido por uma certificadora, que não corresponde ao certificado de homologação da ANATEL, como bem registra a manifestação do documento 42. Ademais, há divergências entre o produto apresentado como amostra e aquele objeto do citado certificado", disse a relatora do processo, Teresa Duere.

O terceiro Alerta do TCE foi enviado em 22 de outubro.

EMPRESA TERIA DESCUMPRIDO PRAZO DE ENTREGA

Segundo o TCE, mesmo após todos estes fatos e Alertas, a empresa descumpriu outra vez os prazos estabelecidos com a Secretaria de Educação do Recife.

"Em último ato antes da emissão da presente decisão, solicitei à Secretaria de Educação, em 26/11/2021, no prazo de 48 horas (até o final do expediente do dia 30 de novembro de 2021), que apresentasse todas as informações sobre a efetiva entrega dos Tablets, tendo em vista o termo final decorrente do empenho emitido em 14/10/2021 e o disposto no item 8.1.3 do Edital (que define o prazo de até 45 dias corridos, contados do primeiro dia útil após a emissão da Nota de Empenho, para entrega dos tablets). Em resposta (doc. 60), a SEDUC registra que a empresa contratada não entregou os equipamentos à Secretaria de Educação, tendo escoado o prazo previsto nas disposições do edital", informa a relatora, na decisão.

Mesmo assim, segundo o TCE, a empresa não foi desclassificada pela gestão municipal. Segundo o TCE, o secretário Frederico Amâncio "limitou-se a informar", como providência, a "instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis pela irregularidade apontada".

PROMESSA DOS TABLETS ERA PARA AGOSTO DE 2021

Segundo o relatório dos auditores do TCE, o "Secretário de Educação, em evento em que a Prefeitura lançou o programa Educa Recife, apresentou calendário com início da distribuição dos equipamentos para 22/07/2021, enquanto que o Prefeito da Cidade do Recife, em sua rede social, anunciou, em 23/07/2021, a entrega de 42 mil tablets já no mês que vem (ou seja, para agosto de 2021)".

A decisão oficial do TCE informa que todos os prazos anunciados pela gestão municipal foram descumpridos, pelas supostas falhas na licitação e pela recusa da Sceretaria de Educação do Recife em desclassificar a empresa vencedora, apesar da não apresentação do certificado da ANATEL e os repetidos descumprimentos de prazos do edital.

"Mas foi exatamente isso que aconteceu. O licitante deveria ser desclassificado de pronto, por oferecer produto que não atende aos requisitos do edital. A jurisprudência do TCE-PE é clara em assentar que não é possível adjudicar o objeto da licitação à licitante que não atenda ao edital. A despeito deste cenário, a SEDUC optou por dar continuidade à contratação de empresa que ofertava produto que, ao tempo do edital, não poderia ser sequer comercializado no país", explicou a relatora Teresa Duere, na decisão.

Fachada do Tribunal de Contas do Estado. Foto: Guga Matos/JC Imagem
Fachada do Tribunal de Contas do Estado. Foto: Guga Matos/JC Imagem - Fachada do Tribunal de Contas do Estado. Foto: Guga Matos/JC Imagem

CAUTELAR

A decisão cautelar do TCE, após seus três Alertas anteriores não serem atendidos pela Secretaria de Educação do Recife, foi para "determinar que a Secretaria de Educação do Recife (órgão demandante da licitação e responsável pela contratação) e a Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (órgão que processou a licitação), não deem continuidade à contratação da Empresa Kona Indústria e Comércio Ltda., inabilitando-a do processo licitatório, por flagrante não atendimento ao Edital, promovendo, por conseguinte, a imediata continuidade do certame, com a convocação da licitante pela ordem de classificação".

Teresa Duere, na decisão, fez uma advertência sobre o prejuízo dos estudantes com a falta dos tablets.

"Os tablets só não foram se encontram na posse dos alunos da rede municipal em razão da decisão da administração pública de assentir com todo esse cenário, de admissão de produto irregular no processo licitatório, aguardando que uma empresa/licitante, que não observou o edital, que deveria ser inabilitada, que não cumpriu cronogramas apresentados, buscasse a regularidade de seu produto, mesmo após sucessivas mudanças / alterações que lhe foram permitida", disse a relatora do TCE, na decisão.

Os gestores do Recife vão ter a responsabilidade pelos fatos apuradas, segundo Teresa Duere.

"Determino a apuração das responsabilidades no âmbito do Processo de Auditoria Especial já formalizada (21100798-5), tanto dos atos relativos ao processamento da licitação, quanto das etapas que o sucederam, e que culminaram no desfecho apresentado, oportunizando o contraditório e a ampla defesa aos responsáveis que vierem a ser relacionados", decidiu a relatora.

A Secretaria de Educação do Recife terá um prazo de cinco dias para apresentar defesa sobre a decisão cautelar. Após, a decisão será analisada pela Segunda Câmara do TCE.

Nota da Secretaria de Educação do Recife 

A Prefeitura do Recife vem à público ratificar mais uma vez a lisura no processo licitatório para a aquisição de tablets, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, cumprindo o que estabelece a legislação.

A empresa vencedora do processo de licitação, Kona Indústria e Comércio, além de oferecer o menor preço entre os concorrentes, apresentou ainda um equipamento com configurações superiores ao que estava previsto no edital do processo licitatório.

O valor unitário do tablet estimado no processo era de R$ 1.380,16 (mil trezentos e oitenta Reais e dezesseis centavos) e o apresentado pela empresa vencedora foi de R$ 940,00 (novecentos e quarenta Reais), ou seja, uma economicidade do processo de quase 32%.

Ainda assim, algumas questões ficaram pendentes, pois a entrega destes equipamentos só poderia ocorrer quando estivessem devidamente certificados pela Anatel. A empresa já apresentou a certificação do equipamento exigida pela agência reguladora, mas, mesmo com o cumprimento dos requisitos técnicos, a empresa vencedora não cumpriu o prazo de entrega dos tablets previsto em edital, o que foge ao controle da gestão.

Mas diante disso, a Prefeitura providenciou a imediata instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades cabíveis pela irregularidade apontada.

Os órgãos da Prefeitura do Recife trabalharam em todo o processo no sentido de prestar todas as informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de forma a esclarecer e demonstrar como em nenhum momento beneficiou uma concorrente em detrimento de outra. A Prefeitura do Recife sempre se pautou pelo respeito às regras do edital e da legislação de licitações, buscando o preço mais vantajoso para a administração pública e um produto que atendesse às necessidades dos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife.

A gestão municipal informa que continuará prestando todas as informações e mantendo o diálogo com o TCE a fim de cumprir todas as determinações e esclarecimentos necessários, segura de que tudo será esclarecido logo. Enquanto isso, a Prefeitura segue trabalhando para garantir aos estudantes as melhores condições de aprendizagem.

A gestão esclarece que a aquisição e entrega de tablets para os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife é um dos eixos do EducaRecife, o programa de ensino híbrido da rede municipal do Recife. O programa, anunciado em junho deste ano, conta também com outras frentes que já foram implantadas, como a criação da Escola Municipal para Aulas Digitais; a ampliação da transmissão de aulas ao vivo pela internet e TV aberta; e uma nova plataforma com acesso gratuito através de dados patrocinados.

O EducaRecife prevê ainda outros eixos, como aquisição e entrega de equipamentos e novas tecnologias para escolas e professores, além de conectividade para fortalecimento do acesso à internet.

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