COLUNA MOBILIDADE

TCE determina que governo de Pernambuco suspenda transferências de R$ 8 milhões mensais para as empresas de ônibus do Grande Recife

A antecipação vinha sendo feita desde o início da pandemia de covid-19, ainda em 2020, como forma de equilibrar a receita e a despesa do sistema, que viu a demanda de passageiros ter uma redução superior a 80%

Imagem do autor
Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 21/06/2022 às 15:50 | Atualizado em 21/06/2022 às 17:56
Notícia
X

Após dois meses de investigação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) determinou que o governo de Pernambuco suspenda a transferência de antecipações de créditos eletrônicos no valor de R$ 8 milhões mensais para as empresas de ônibus que operam o sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife. A antecipação vinha sendo feita desde o início da pandemia de covid-19, ainda em 2020, como forma de equilibrar a receita e a despesa do sistema, que viu a demanda de passageiros ter uma redução superior a 80%.

Na sexta-feira (17/6), o conselheiro Marcos Loreto expediu Medida Cautelar determinando a suspensão das transferências, que vinham sendo realizadas pelo Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM) para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE). Marcos Loreto, segundo o TCE, é relator dos processos do CTM em 2022.

A Medida Cautelar (n° 22100239-0) teve como base um pedido realizado pela equipe técnica do TCE para que as transferências fossem suspensas até que sejam comprovadas a correspondência entre os déficits apurados pelo CTM, mês a mês, e as respectivas transferências realizadas.

O relatório da auditoria realizada pelo Tribunal revelou que estão sendo realizados pagamentos mensais de R$ 8 milhões, em média, na aquisição de créditos eletrônicos para garantir o cumprimento da frota. Mas que não há comprovação do repasse integral da Urbana às operadoras deficitárias. São quase R$ 200 milhões transferidos até agora.

RASTREAMENTO

A auditoria também argumenta que não está havendo um rastreamento efetivo do CTM sobre os créditos. “Outro ponto destacado foi que o artigo 253, do Regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP), que atribui a competência ao CTM para o rastreamento dos créditos eletrônicos desde a sua geração até o seu resgate ou cancelamento, conforme o caso, não está sendo observado”.

SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM/ILUSTRATIVA
O relatório da auditoria realizada pelo Tribunal revelou que estão sendo realizados pagamentos mensais de R$ 8 milhões, em média, na aquisição de créditos eletrônicos para garantir o cumprimento da frota. Mas que não há comprovação do repasse integral da Urbana às operadoras deficitárias - SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM/ILUSTRATIVA

Em sua decisão para expedir a Medida Cautelar, Marcos Loreto conclui que há um evidente descontrole por parte do CTM. “Sendo assim, acatando os argumentos da equipe técnica desta Corte, resta demonstrado o descontrole, por parte do CTM, dos valores repassados a título de antecipação de créditos, à Urbana, chegando à casa das dezenas de milhões as diferenças evidenciadas e que, até o momento, carecem da devida apresentação de documentação comprobatória de que os recursos foram totalmente utilizados”, afirmou o conselheiro.

CONFIRA a série de reportagens O Futuro do Transporte Público no Pós-Pandemia

O relator ainda destacou a existência do “periculum in mora”, que é o risco da demora de uma decisão judicial causar um dano grave, nesse caso caracterizado porque, mesmo com as diferenças apuradas pela equipe técnica, os repasses a título de antecipação de créditos continuam a ser realizados.

Além da comprovação da correspondência entre os déficits apurados pelo CTM e as transferências realizadas, a equipe técnica do TCE vai analisar também os tempestivos repasses diretos correspondentes a cada operadora, pela Urbana-PE, e a gestão do uso dos créditos correspondentes pela Secretaria de Administração, gerenciadora do contrato de vale-transporte do Estado.

CONFIRA A MEDIDA CAUTELAR NA ÍNTEGRA:

Decisão CTM_Repasse créditos by Roberta Soares on Scribd

A Cautelar foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (20). O gestor do CTM terá um prazo de cinco dias para apresentação de defesa a partir da notificação pelo relator. A Cautelar vai agora para referendo na Primeira Câmara do TCE.

URBANA-PE

Por nota, a Urbana-PE afirmou que a decisão do TCE é preocupante porque a compra antecipada do vale-transporte pelo Estado ajudou a manter o equilíbrio financeiro do sistema diante da perda de passageiros provocada pela pandemia de covid-19. 

Confira a íntegra:

"A Urbana-PE informa que não foi notificada da decisão do TCE sobre a matéria e vê com preocupação o bloqueio do repasse dos recursos referentes à compra antecipada do Vale-Transporte pelo Estado. Reiteramos que a solução adotada foi fundamental para a manutenção da oferta de transporte por ônibus desde 2021, considerando os efeitos da pandemia de covid-19 na demanda pelo serviço e os expressivos reajustes do diesel. Diante disso, é certo que a suspensão dos repasses gerará graves impactos na execução dos serviços".

A Coluna Mobilidade aguarda posicionamento oficial do CTM.

Tags

Autor