Fotos: Edmar Melo/JC Imagem As estatísticas mostram que há razões de sobra para que os equipamentos de fiscalização eletrônica (popularmente chamados de lombadas) sejam religados à noite, como não acontece no Recife (e na Região Metropolitana) há dez anos devido a uma decisão judicial favorável à ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Pelo menos aqueles equipamentos que controlam o excesso de velocidade. Levantamento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) revelam que o horário das 22h às 6h (quando todas as multas deixam de ser validadas pelos equipamentos) concentra 30% dos acidentes com vítimas na capital. Em 2014, dos 46 mortos nos locais dos acidentes, 23 foram no horário em que as lombadas estão desligadas. Em 2015, dos 39 óbitos, 15 morreram também de madrugada e, este ano – pelo menos até junho –, foram oito dos 19 mortos. Na leitura de quem vive o trânsito, a fatalidade das colisões está diretamente relacionada à velocidade dos veículos. Ou seja, os condutores estão pisando no acelerador. É fato. E antes que alguém considere a mortalidade baixa, vale destacar que no período das 22h às 6h o volume de veículos nas ruas sofre uma redução de 60%. Por isso tudo, lançamos o questionamento: não chegou a hora de religar as lombadas de madrugada? Os números da CTTU também revelam que a maioria dos acidentes com mortos acontecem nas duas primeiras horas do desligamento das lombadas (22h a 0h). Em média, 45% dos acidentes se dão nesse horário. Por isso a necessidade de, ao menos, ampliar o período de desligamento para meia-noite. Um dos argumentos dos técnicos da CTTU para defender o religamento dos equipamentos à noite é que os tempos são outros e a cidade tem um ritmo diferente de dez anos atrás. Há muito mais veículos e movimento à noite. Um exemplo é o chamado terceiro horário de pico, registrado entre as 21h30 e as 23h. Quando o número de veículos e passageiros nos coletivos é grande devido ao movimento nos cursos noturnos das faculdades. Na concepção dos técnicos, é aceitável manter o desligamento do controle de avanço de semáforo desde que o início do horário seja prorrogado das 20h para as 22h. Avaliam que às 20h o volume de veículos ainda é grande. Muita gente não sabe, mas avançar sinais não gera multa a partir desse horário no Recife. HISTÓRICO Em 2006, o juiz José Marcelon Luiz e Silva, então na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o desligamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica (na época eram apenas os bandeirões, chamados de lombadas) no horário das 22h às 5h do dia seguinte. O magistrado foi favorável a uma ação civil pública do MPPE, que teve como autora a promotora Andréa Nunes. Na época, existiam apenas três equipamentos na cidade (Cabanga, Avenida Alfredo Lisboa e Abdias de Carvalho) e o argumento do MPPE era de que havia um aumento no número de assaltos nessas áreas. Embora os registros não fossem, comprovadamente, nos pontos onde havia a fiscalização eletrônica. A CTTU recorreu até onde foi possível, mas em 2012 a apelação foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJPE, que confirmou a sentença de 1º grau. E, em 2013, essa essa decisão transitou em julgado, ou seja, não cabia mais recursos para modificação da sentença. Consequentemente, o processo foi finalizado naquela data.
Mobilidade
Por Roberta SoaresNotícias e análises sobre transporte público, transporte individual, micromobilidade e soluções para a mobilidade urbana