Grande Recife terá 346 ônibus novos e com ar-condicionado em 2020

Publicado em 13/12/2019 às 7:20 | Atualizado em 08/05/2020 às 14:35
Nova licitação deverá ser refeita em oito meses. Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
FOTO: Nova licitação deverá ser refeita em oito meses. Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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Nova lei, que deverá ser sancionada pelo governador Paulo Câmara na próxima semana, prevê a refrigeração de parte da frota até julho de 2020. Foto: Diego Nigro/Acervo JC Imagem

 

Os passageiros do transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife vão contar, a partir do próximo ano, com 346 ônibus novos e refrigerados. Essa é a primeira meta do Projeto de Lei 741, aprovado por unanimidade semana passada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e que prevê a climatização total da frota de coletivos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Grande Recife (STPP) nos próximos quatro anos. A nova legislação, que deverá ser sancionada pelo governador Paulo Câmara na próxima semana, uniformizou e ampliou para toda a RMR a climatização da frota de coletivos, antes restrita às linhas que começavam e terminavam nos limites das cidades do Recife e de Olinda.

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No total, 495 ônibus terão que ser renovados em 2020. Sendo que, desses, 346 terão que ser novos e refrigerados. “Essa é a proposta que apresentaremos na próxima reunião do CSTM (Conselho Superior de Transporte Metropolitano), que dará a palavra final sobre o percentual de renovação. Pela nova legislação, a refrigeração terá que abranger de 70% a 100% da frota. E a previsão é de que esses novos ônibus com ar-condicionado já estejam nas ruas a partir do mês de julho”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco, Marcelo Bruto.  

 

   

O cronograma de climatização dos ônibus é focado nas empresas que operam com permissões, ou seja, não estão nos lotes do sistema que foi licitado em 2014. As concessionárias (MobiPE e Conorte) já têm um cronograma de climatização que é definido anualmente com o governo do Estado. Aproximadamente 75% da frota da RMR é atualmente gerida em regime de permissão. Com a nova lei, as linhas perimetrais, radiais, interterminais e circulares do Sistema Estrutural Integrado (SEI), que têm as maiores demandas do setor, serão priorizadas no processo de climatização. As primeiras linhas beneficiadas ainda serão definidas pelo Grande Recife.

AUMENTO DA PASSAGEM

O conforto nos ônibus, entretanto, já pesará no bolso dos passageiros antes mesmo de os novos ônibus climatizados começarem a rodar nas ruas. Representará um acréscimo de cinco centavos no próximo reajuste da tarifa, que deverá ser discutido em janeiro, mês escolhido desde a primeira gestão do PSB no Estado para anunciar a majoração das passagens. Isso porque, segundo Marcelo Bruto, a estratégia do governo para convencer o setor empresarial a fazer o investimento nos novos veículos foi antecipar o recurso.

“As legislações municipais, que originaram a legislação estadual, não definiam se o investimento para a compra dos novos ônibus aconteceria antes do recurso ser garantido. Nós estamos falando de permissões, o que é diferente dos contratos de concessão, onde o equilíbrio econômico-financeiro é garantido, mesmo que seja com subsídio público. Para convencer o setor empresarial a realizar a refrigeração da frota foi necessário oferecer garantia jurídica para o investimento. Sendo assim, o governo do Estado decidiu dar logo as condições financeiras, que será obtida com o aumento da passagem”, explicou o secretário.

Por outro lado, a nova legislação prevê gatilhos punitivos para o caso de as empresas não cumprirem o cronograma de renovação da frota como previsto. “Criamos três. A empresa que não renovar e refrigerar a frota determinada, no prazo estipulado, perderá o subsídio concedido no diesel, atualmente no valor de R$ 2 milhões por mês, responderá a um processo administrativo e, no reajuste do ano seguinte, o não investimento será descontado”, garantiu o secretário. Os R$ 0,05 que a climatização representará de acréscimo na tarifa serão somados a outros insumos do sistema, que serão calculados no reequilíbrio tarifário.

 

  Linhas perimetrais, radiais, interterminais e circulares do SEI serão as beneficiadas com a refrigeração. Foto: Sérgio Bernardo/Acervo JC Imagem  

 

LINHAS DO SEI QUE RECEBERÃO REFRIGERAÇÃO (RADIAIS, PERIMETRAIS, INTERTERMINAIS E CIRCULARES)

TI JOANA BEZERRA / SHOPPING RIOMAR

TI TANCREDO NEVES (CIRCULAR BOA VIAGEM)

TI XAMBÁ / ENCRUZILHADA

TI XAMBÁ / RIO DOCE (AV. GETÚLIO VARGAS)

TI XAMBÁ / RIO DOCE (CARLOS DE LIMA CAVALCANTI)

TI IGARASSU (CIRCULAR)

TI PE-15 (CIRCULAR)

RIO DOCE (CIRCULAR)

CIRCULAR (CONDE DA BOA VISTA / PREFEITURA)

CIRCULAR (CONDE DA BOA VISTA / RUA DO SOL)

CIRCULAR (IMIP) CIRCULAR (CABUGÁ / PREFEITURA)

CIRCULAR (PRÍNCIPE)

CIRCULAR (PREFEITURA / CABUGÁ)

TI CDU (CIRCULAR)

TI CDU (VÁRZEA)

CIRCULAR / TI CABO

TI TIP / CAXANGÁ

CURADO II / CAXANGÁ (BR-232)

TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR)

TI AEROPORTO / TI TANCREDO NEVES

TI AEROPORTO / TI JOANA BEZERRA

TI TANCREDO NEVES / TI MACAXEIRA

TI AEROPORTO / TI PRAZERES

TI JABOATÃO (SANCHO) / TI TIP

TI TIP / TI AEROPORTO

TI XAMBÁ / TI JOANA BEZERRA

TI XAMBÁ / TI LARGO DA PAZ

TI XAMBÁ / TI PE-15

TI IGARASSU / TI ABREU E LIMA

TI PELÓPIDAS / TI MACAXEIRA

TI ABREU E LIMA / TI PELÓPIDAS

TI IGARASSU / TI MACAXEIRA

TI PELÓPIDAS / TI PE-15 - BRT

TI RIO DOCE / TI PE-15

TI AEROPORTO / TI AFOGADOS

TI JABOATÃO / TI CAVALEIRO

TI TANCREDO NEVES / TI MACAXEIRA

TI CDU / TI JOANA BEZERRA - BRT

TI COSME E DAMIÃO / TI CAMARAGIBE (VIA VIANA)

TI COSME E DAMIÃO / TI CAXANGÁ

TI CAMARAGIBE / TI MACAXEIRA

TI ABREU E LIMA / TI MACAXEIRA

TI CABO / TI CAJUEIRO SECO

TI AEROPORTO / TI AFOGADOS

PE-15 / BOA VIAGEM

JOANA BEZERRA / BOA VIAGEM

PIEDADE / RIO DOCE

PE-15 / AFOGADOS

TI PELÓPIDAS / TI JOANA BEZERRA

TI PE-15 / TI JOANA BEZERRA

BARRO / MACAXEIRA (VÁRZEA)

BARRO / MACAXEIRA (BR-101)

PE-15 / AFOGADOS

TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO)

TI BARRO / TI CAJUEIRO SECO

TI TIP (CONDE DA BOA VISTA)

TI TIP (DERBY)

TI XAMBÁ (CABUGÁ)

TI XAMBÁ (PRÍNCIPE)

TI PE-15 (PCR) - BRT

TI PE-15 (DANTAS BARRETO) - BRT

TI IGARASSU (PCR) - BRT

TI ABREU E LIMA (DANTAS BARRETO) - BRT

TI ABREU E LIMA (PCR) - BRT

TI IGARASSU (DANTAS BARRETO)

TI PELÓPIDAS (PCR) - BRT

TI PELÓPIDAS (CONDE DA BOA VISTA)

TI PELÓPIDAS (DANTAS BARRETO) - BRT

RIO DOCE (CONDE DA BOA VISTA)

RIO DOCE (PRINCESA ISABEL)

RIO DOCE (PRÍNCIPE)

JABOATÃO (PARADOR)

TI MACAXEIRA / ENCRUZILHADA

TI MACAXEIRA (AV. NORTE)

TI GETÚLIO VARGAS (DERBY)

TI CAXANGÁ (CONDE DA BOA VISTA) - BRT

TI CDU (CONDE DA BOA VISTA) - BRT

TI GETÚLIO VARGAS (CONDE DA BOA VISTA) - BRT

TI CAMARAGIBE (CONDE DA BOA VISTA) - BRT

TI CAMARAGIBE / DERBY - BRT

TI MACAXEIRA / ENCRUZILHADA

TI MACAXEIRA (AV. NORTE)

TI CABO MACAXEIRA / PARNAMIRIM

TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL)

TI TANCREDO NEVES (IMIP)

TI TANCREDO NEVES (CONDE DA BOA VISTA)

LOTEAMENTO INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO

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