Irregularidades em contratos, trocas de nomes de empresas, omissão de poder público e não realização de investimentos entre 2003 e 2019 são a base da Ação Civil Pública. Fotos: Rovena Rosa/Agência Brasil
Supostas irregularidades em contratos, trocas de nomes de empresas, omissão de poder público e não realização de investimentos entre 2003 e 2019 são a base de uma Ação Civil Pública instaurada, na segunda-feira (20/01), pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra a SPTrans – São Paulo Transporte, gerenciadora da mobilidade da capital paulista, ex-presidentes do órgão e empresas de ônibus, em especial as do grupo do empresário José Ruas Vaz. O MPSP aponta supostas fraudes em contatos do setor que teriam causado prejuízos de R$ 1,88 bilhão aos cofres públicos. A ação é assinada pelo promotor Ricardo Manuel de Castro, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da cidade de São Paulo, e pede o ressarcimento do valor à cidade, sendo devolvido à Fazenda do Município de São Paulo.
A ação é direcionada a uma das Varas da Fazenda Pública e caberá ao juiz da unidade que a receber decidir se irá rejeitá-la, acatá-la parcialmente ou integralmente. Provavelmente, após a decisão em primeira instância deverá haver recursos para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os problemas apontados pelo MPSP têm como base relatórios do Tribunal de Contas do Município, que indicam que houve repasses maiores que os devidos às empresas, que investimentos previstos em contratos, como em CCOs (Centros de Controle Operacionais) e terminais, não foram realizados, além da contratação de empresas que trocaram de nome porque tinham dívidas com a União e teriam praticado a irregularidade para continuar prestando os serviços.
O promotor cita consórcios e empresas de ônibus que operam ou operaram na cidade, mas que são dos mesmos grupos empresariais que atuam no sistema, a SPTrans e ex-presidentes que atuaram no órgão entre 2003 e 2019 – quando as irregularidades foram identificadas. A ausência de investimentos previstos nos contratos teria sido identificada em 2003. Afirma, ainda, que, por causa de dívidas tributárias com a União, houve uma determinação judicial para a SPTrans reter valores das empresas, mas um balanço de 2018 provaria que a gerenciadora não cumpriu a ordem da Justiça.
CONFIRA A AÇÃO NA ÍNTEGRA
Ao longo do tempo, segundo o MPSP, a prefeitura de São Paulo se tornou refém dos próprios atos com a necessidade de manutenção de serviços e com a pressão das empresas para aumento de remuneração. “No curso de suas atividades as empresas adotaram práticas anticompetitivas criminosas, fazendo com que seu objeto passasse a ser antijurídico e ferisse a ordem pública, de modo a ensejar suas respectivas dissoluções com as cassações dos registros (autorização para o seu funcionamento)”, cita na ação.
A promotoria disse ainda que as supostas irregularidades das empresas ocorreram antes, durante a depois das licitações. “Ressalte-se que a má-fé observada não se restringiu à consecução dos contratos. Como fora exaustivamente narrado na inicial, é antecedente. Foi exercida antes mesmo da deflagração dos procedimentos licitatórios e se estendeu durante toda a execução contratual”, acrescenta. Na ação, o promotor pede a nulidade dos contratos daquela época do ponto de vista jurídico, a dissolução das empresas de ônibus e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1,88 bilhão.
A cópia da ação foi enviada pela assessoria de imprensa do MPSP. À imprensa de São Paulo, as empresas de ônibus afirmaram não ter, ainda, conhecimento detalhado da ação e estranharam o fato de a base ter sido processo do Tribunal de Contas do Município que ainda não foi julgado. A SPTrans afirmou não ter sido notificada ainda.