Eleições do Sport segue criando polêmica com o novo edital que exige certidões negativas para candidatos; saiba porque
Representante jurídico de pré-candidato à presidência alega que as certidões em questão não estão previstas no estatuto do clube
As eleições do Sport ganharam um novo capítulo de polêmicas nesta quarta-feira (30). Desta vez, o protagonista é o edital do pleito, publicado no dia 24 de junho. A candidatura de Nelo Campos alega que a Comissão Eleitoral aprovou e publicou um edital que exige certidões que não estão previstas no estatuto do clube. O representante jurídico da chapa encabeçada por Nelo Campos, o advogado Leonardo Campos, entende que isso teria a intenção de prejudicar algum candidato.
"Nessa portaria dessa nova eleição trouxeram a necessidade de apresentar certidão de regularidade com o Estado de Pernambuco e também a certidão do CADIN, que é uma inscrição federal a nível de Receita e Procuradoria a nível nacional e isso não tem previsão no estatuto, nunca foi exigido em eleições só que surgiu agora porque se entende que está direcionado para prejudicar algum candidato", disse Leonardo Lopes, representante jurídico da chapa de Nelo Campos.
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No artigo 104-A do estatuto do Sport, que detalha o processo eleitoral, no inciso VII consta que "é condição para concorrer aos cargos de Presidente Executivo e Vice-Presidente Executivo a apresentação de certidões negativas dos cartórios de protestos dos respectivos domicílios residencial e profissional/comercial do candidato e certidão negativa de antecedentes criminais".
O inciso VIII acrescenta que "além de outras disposições estatutárias, será considerado inelegível, o candidato que, concorrendo à Presidência Executiva, à Vice-Presidência Executiva ou às vagas do Conselho Deliberativo, autorizar formalmente a sua inscrição em mais de uma chapa, e aquele que, concorrendo à Presidência Executiva ou à Vice-Presidência Executiva, a partir de sua inscrição, possua registro nos órgãos de proteção ao crédito".
O edital apresentado pelo Leão tem, no item Instruções sobre as eleições, no artigo 4 e inciso 4 Das chapas eleitorais, a exigência de que os candidatos apresentem no ato de inscrição "certidões negativas dos cartórios de protestes dos respectivos domicílios residencial e profissional/comercial do candidato; certidão negativa de antecedente criminal; certidão negativa do CADIN; certidão negativa do SERASA; e certidão narrativa da Secretaria da Fazenda do Governo Estado de Pernambuco".
Leonardo afirmou à reportagem do Blog do Torcedor que a chapa estranhou essa manobra, afinal, a exigência não foi feita na eleição realizada em fevereiro deste ano. "Vamos até o fim porque foi muito estranho essa manobra. Não foi exigido na eleição passada e o que puder ser feito a gente vai fazer para assegurar igualdade na disputa. Vamos requerer a comissão eleitoral um pronunciamento acerca dessa novidade e caso a gente não tenha sucesso nisso, a gente deve partir para uma análise de questionamento judicial dessa portaria", contou Leonardo.
Nas eleições realizadas em fevereiro deste ano, Nelo Campo foi o candidato à presidência da chapa Sport Na Raça. Segundo Lopes, o candidato apresentou todas as certidões exigidas na ocasião.