Santa Cruz publica nova convocação para votação da SAF e propõe novo estatuto
Reunião Extraordinária do Santa Cruz está marcada para o dia 27 de março deste ano
Após a renúncia do presidente Joaquim Bezerra, no último sábado (5), o Santa Cruz - mesmo em momento político conturbado - deu seguimento ao processo de transformação do clube em SAF (Sociedade Anônima do Futebol).
Na manhã desta segunda-feira (7), o Tricolor divulgou a 2ª chamada de convocação para votação da SAF. A convocação é referente à 1ª Reunião Extraordinária deste ano no Santa Cruz.
A ocasião está marcada para o dia 27 de março, a partir das 08h30 "com primeira convocação, com
a presença da maioria absoluta dos membros dos sócios e, em segunda convocação, às 9h, com qualquer número, com término previsto às 17h", comunicou o clube.
Ainda na convocação, devido à renúncia de Joaquim Bezerra, foi informado que o tópico que anteciparia o fim da gestão do ex-mandatário Coral. A reunião será feita de forma presencial.
Clique no link e confira o 2º Edital de Convocação do Santa Cruz Futebol Clube para a 1ª Reunião Extraordinária deste ano.
Santa Cruz propõe mudança no Estatuto
Segundo comunicado na convocação para a reunição extraordinária do dia 27 deste mês, o Santa Cruz propôs a exclusão dos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 1º do Estatuto Social do Clube (confira completo na matéria) para a viabilização da SAF - que entraria com um novo Estatuto -.
Veja o que fala o artigo 1º do Estatuto do Santa Cruz:
Art. 1º: o Santa Cruz Futebol Clube, entidade de prática esportiva, a seguir neste Estatuto denominado Clube; é uma associação sem fins lucrativos, nos termos do inciso I, do art. 44 do Código Civil, fundada em 3 de fevereiro de 1914, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade do Recife, na Av. Beberibe, nº 1160, Estado de Pernambuco, onde é domiciliada, com personalidade jurídica distinta de seus Sócios os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas e tem por fins:
- I. promover incentivar os desportos, a formação de atletas olímpicos e
paraolímpicos, em todas as suas modalidades, realizando e participando de
competições para o desenvolvimento físico e mental da Juventude para
promover a prática de esporte formal e não formal; - II. promover reuniões e atividades de carácter Social, cultural e esportivo;
- III. praticar desporto de rendimento organizado de modo profissional, não
profissional, semiprofissional e amador.
Veja o que fala o artigo 1º do Estatuto da SAF do Santa Cruz:
Artigo 1º: O Santa Cruz Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida por este estatuto social (“Estatuto”), pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas de Futebol”), e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conforme alterada (“Lei 9.615”), conforme aplicáveis.
Parágrafo Primeiro – A Companhia foi constituída e tem parte do seu patrimônio decorrente da segregação e transferência da atividade de futebol do Santa Cruz Futebol Clube, associação privada inscrita no CNPJ sob o nº 10.996.999/0001-24, com sede na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Beberibe, nº 1285, Bairro do Arruda, CEP 52120-000 (“Clube”), em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso II, e artigo 3º da Lei das Sociedades Anônimas de Futebol.
Parágrafo Segundo – A Companhia:
- I – irá, ao final da temporada de futebol profissional, suceder o Clube nas relações com a Federação Pernambucana de Futebol - FPF, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, a Confederação Sul-Americana de Futebol – CONMEBOL, a Federação Internacional de Futebol – FIFA e/ou qualquer outra entidade prevista na Lei 9.615 (“Entidades de Administração”);
- II – terá o direito de participar de competições profissionais de futebol, sejam elas campeonatos, copas ou torneios, em substituição ao Clube, nas mesmas condições em que o Clube se encontrava no momento da sucessão referida no inciso I acima; III – e o Clube contratarão a cessão, para a Companhia, dos direitos de propriedade intelectual de titularidade do Clube;
- IV – receberá parte do patrimônio da atividade de futebol do Clube, nas condições estabelecidas em contratos próprios a serem celebrados entre o Clube e a Companhia; e
- V – celebrará um contrato no qual se estabelecerá as condições de utilização das instalações desportivas do Clube, em especial seus centros de treinamento denominados;
Parágrafo Terceiro – A Companhia se sujeita a todas as normas, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações, portarias e instruções normativas das Entidades de Administração.