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Santa Cruz é punido por jogo do apagão na Série D; Confira pena dada pelo STJD

Santa Cruz foi considerado responsável pelo apagão na partida contra o CSE

Thiago Wagner
Thiago Wagner
Publicado em 23/06/2022 às 11:41
CHARLES JOHNSON / JC IMAGEM
Refletores do Arruda se apagaram durante a partida contra o CSE, pela Série D - FOTO: CHARLES JOHNSON / JC IMAGEM
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O Santa Cruz foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo apagão no jogo contra o CSE, pela Série D do Campeonato Brasileiro. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23), no Rio de Janeiro, na quarta Comissão Disciplinar do tribunal. 

O entendimento da relatoria do processo é que o clube foi considerado responsável pela falta de energia. Assim, o Santa Cruz terá que pagar um multa de R$ 3 mil. Não haverá outras sanções como perdas de mando ou interdição do Arruda.

O argumento da punição é que os laudos apresentados pela defesa do Santa Cruz não comprovam que houve causa externa. A defesa ponderou que as chuvas poderiam ter atrapalhado o fornecimento de energia, mas a Procuradoria e relatoria do STJD pontuaram que não chovia no momento e que o laudo técnico do fornecimento de energia do Arruda foi produzido dias após a partida.

A partida terminou com vitória do tricolor, por 2x1. Hugo abriu o placar para o CSE aos 12 do primeiro tempo. Alemão empatou para o Santa aos 27 do segundo tempo e quatro minutos depois, aos 31, Rafael Furtado deu números finais ao jogo.

O APAGÃO

Aos 12 minutos do segundo tempo, no momento que o CSE estava indo ao ataque, os refletores do Estádio do Arruda apagaram. A equipe alagoana ainda conseguiu concluir o ataque, mas sem sucesso.

O jogo foi paralisado, por conta do apagão, e 22 minutos depois foi reiniciado, com a iluminação reestabelecida no estádio. Robson Babinski, árbitro da partida, se referiu aos acontecidos na súmula da partida da seguinte forma:

Santa Cruz (por ser o time mandante): "A partida foi interrompida aos 12' minutos e 40 segundos do segundo tempo por falta de energia no estádio, ficando por 22' minutos paralisado. sendo que o jogo foi reiniciado aos 34' minutos e 40 segundos."

A DENÚNCIA

O STJD denunciou o Santa Cruz por ocorridos na partida. O Tricolor foi enquadrado no artigo 211 do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva, como consta na denúncia do STJD.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

No fim das contas, a pena foi leve, já que o clube poderia pegar uma multa pesada. Confira o texto:

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

Enquanto isso, o CSE também poderá ser punido na mesma denúncia, mas como está enquadrado no artigo 206, a pena pode ser mais branda que a pena tricolor. Confira:

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).

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