STJD marca julgamento do Sport em caso de ataque de organizada a ônibus do Fortaleza
Sport foi punido com jogos sem torcida em partidas de competições da CBF
![Ônibus da delegação do time do Fortaleza sofreu um atentado por parte de membros de torcida uniformizada do Sport, após jogo na Arena de Pernambuco](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/jpg/2024/02/22/806x444/1_014a0109-26454189.jpg?20240307144817)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já tem data para julgar o Sport no caso de ataque ao ônibus do Fortaleza por parte de torcida organizada, após o jogo da Copa do Nordeste, no dia 21 de fevereiro. Será na próxima terça-feira (12), a partir das 10h, no horário de Brasília, na sede do STJD.
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Lembrando que o Leão já cumpre uma punição preventiva, imposto pelo próprio STJD, com a perda do direito a ter torcida nos jogos como mandante e visitante em competições organizadas pela CBF.
A punição vale até que haja uma decisão do tribunal sobre o caso. Ou seja, na terça-feira (12), o STJD irá tomar a decisão definitiva sobre o assunto.
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O Sport foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Entre as punições, estão a perda de até dez mandos de campo, além de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O artigo, contudo, versa sobre praça de jogo, como estádios e arredores. O ataque ao ônibus do Fortaleza ocorreu na BR, a cerca de 7 a 8 quilômetros da Arena de Pernambuco. Esse pode ser um dos argumentos da defesa do Sport, uma vez que não há precedentes de casos de ataques a ônibus de times onde o clube mandante foi punido.
O artigo 213 do CBJD diz o seguinte:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
Entenda o caso do ataque ao ônibus do Fortaleza
Após a partida entre Sport e Fortaleza, pela Copa do Nordeste, o ônibus que levava a delegação do clube cearense foi atacado na estrada por uma organizada do Sport, que estava na espera do veículo. O ataque foi feito com bombas e deixou seis jogadores feridos. Os atletas foram levados ao hospital e receberam alta no dia seguinte.
O caso gerou enorme repercussão nacional e provocou a punição preventiva ao Sport aplicada pelo STJD. A punição, contudo, não vale para o Pernambucano, que tem organização da Federação Pernambucana de Futebol.