Ministro do STF vota a favor do Sport como campeão de 87 e pede multa ao Flamengo
Sport é considerado o legítimo campeão de 1987
O Sport obteve mais uma vitória na Justiça sobre o título de 1987. Em voto nesta sexta-feira (10), em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli votou por manter o Leão como legítimo campeão de 87 e negar o pedido do Flamengo sobre o assunto.
Toffoli ponderou que o pedido do Flamengo não faz mais sentido visto que tanto a Justiça do Rio de Janeiro como a de Pernambuco já entenderam que o Sport é atual campeão de 87, assim como o próprio STF.
O ministro ainda condenou o Flamengo ao pagamento de 1% do valor atualizado da causa, caso seja unânime a votação. Toffoli já havia tomado essa decisão em dezembro de 2023, mantendo o Sport como único campeão de 1987.
Apesar da decisão do ministro, o Flamengo novamente entrou no tribunal pedindo não só o título de 87, mas o direito de ter a taça de Bolinhas, que hoje estão com o São Paulo.
Por que existe a disputa de 87?
A disputa pelo título de 1987 ocorre por conta do polêmico campeonato daquele ano. A competição inicialmente não seria organizada pela CBF, que teria passado essa chancela para o Clube dos 13, que criou a Copa União.
A CBF, contudo, resolveu organizar o campeonato e agregou outros times que estavam excluídos da Copa União, como o Sport e o Guarani, atual vice-campeão brasileiro.
Assim, as finais do campeonato seria disputada entre os campeões dos módulos verde e amarelo. Sport e Guarani dividiram o módulo amarelo e iriam decidir contra Flamengo e Internacional. Contudo, essas duas equipes não compareceram, provocando W.O. Sport e Guarani fizeram a final depois e Leão venceu por 1x0.
Fora dos gramados, o Flamengo contestou na Justiça o título do Sport, o que gerou enorme embate jurídico. Mas o Sport foi reconhecido em diversas esferas como o único e legítimo campeão brasileiro de 87.
Quem ainda vai votar no STF?
Ainda vão votar outros quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os demais magistrados têm até o dia 17 para votar.