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O que acontece quando o voo é cancelado? Como receber indenização por voo cancelado? Veja regras atualizadas

Saiba quais as regras atualizadas e os direitos do passageiro quando um voo é cancelado ou está atrasado

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Um dos maiores transtornos em viagem é quando o transporte não dá certo. Quando isso acontece com quem precisa viajar de avião, a situação é ainda pior. Pensando nisso, preparamos um guia com o que você precisa saber e fazer se tiver um voo atrasado ou cancelado.

Direitos do passageiro em voo atrasado ou cancelado

As regras que falam sobre os direitos dos passageiros em atraso e cancelamento de voos são atualizadas constantemente. Quando um voo que parte do Brasil é cancelado, o passageiro tem direito a algumas compensações pelo transtorno. Elas variam de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc.)
  • A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas, etc.)
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo) e transporte de ida e volta ao aeroporto

Caso o atraso seja superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança, troca de aeronave ou overbooking), a empresa aérea tem a obrigação de oferecer ao passageiro três opções:

  • Reacomodação de voo
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte
  • Reembolso do bilhete: integral, desde que solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão (em casos de escala ou conexão, é assegurado ao passageiro o retorno ao aeroporto de origem, sem custos); ou proporcional ao trecho não utilizado, caso o trecho já realizado seja útil ao passageiro.

Vale lembrar que o reembolso pode ser feito também em créditos para a aquisição de passagens aéreas, inclusive para terceiros.

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