Após suspender temporariamente os prazos estipulados pelo conselho para a emissão de serviços, o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou medida que permite aos condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano a conduzir seus veículos.
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A permissão, publicada na Diário oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (20), é uma medida de prevenção ao alastramento do novo coronavírus.
A medida tem o objetivo de evitar aglomerações nos espaços físicos de atendimento. A decisão também prorroga de 12 para 18 meses o prazo para a renovação da CNH e interrompe, por enquanto, a apresentação de recursos de multas ou da suspensão de dirigir, além do envio de documentação de identificação do condutor em caso de infração, por tempo indeterminado.
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O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, escreveu no Twitter que a medida visa facilitar a vida da população em meio à pandemia.
Bom dia a todos. Conforme orientação do presidente @jairbolsonaro de facilitar vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia, comunico que o Contran (@MInfraestrutura) suspendeu temporariamente o prazo de renovação da carteira de motorista (CNH), bem como de outros serviços pic.twitter.com/ebSsbCqyKd
— Tarcísio Gomes de Freitas (@tarcisiogdf) March 20, 2020
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