Auxílio Emergencial

Acordo prevê máximo de 20 dias para análise de auxílio emergencial

Com o acordo, a Caixa deve fazer o pagamento, no caso de aprovação do pedido, em até três dias úteis.

Agência Brasil
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Publicado em 30/05/2020 às 17:52 | Atualizado em 30/05/2020 às 17:52
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
Caixa Econômica Federal - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

Um acordo judicial assinado na quinta-feira (28) estabeleceu o prazo máximo de 20 dias corridos para a análise de pedidos de auxílio emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O acordo tem validade para todo o país e foi assinado em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Minas Gerais pela Defensoria Pública da União (DPU), ante diversos relatos de demora na avaliação dos requerimentos.

Além da DPU, assinaram o acordo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), empresa pública que é a responsável por fazer o cruzamento de dados e prevenir fraudes nos cadastros.

No caso de aprovação do pedido feito pelo cidadão, a Caixa deve fazer o pagamento em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos transferidos pela União, prevê também o acordo.

A DPU orienta que quem se enquadrar nas condições do auxílio, e tiver dificuldades para recebê-lo, pode buscar assistência jurídica gratuita nas unidades estaduais do órgão. Em nota, a AGU disse esperar que o acordo reduza o número de ações judiciais abertas em todo o país relacionadas à demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial.

Nessa sexta (29), por exemplo, uma liminar (decisão provisória) da Justiça Federal de Sergipe determinou que os pedidos de auxílio emergencial do estado nordestino sejam apreciados em, no máximo, cinco dias úteis. A providência havia sido requerida em ação civil pública aberta pela DPU, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A liminar de Sergipe determinou ainda que a União não exclua e nem retenha a análise de requerimentos do auxílio a familiares de pessoas presas. Os pedidos do tipo que se encontrem retidos devem ser liberados em 48 horas, diz a determinação judicial.


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