Prevenção

Após alta de 83,3% no contágio por coronavírus, Governo suspende visitas em penitenciárias federais

A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (29) e terá duração por 30 dias

Vanessa Moura
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Vanessa Moura
Publicado em 29/07/2020 às 10:08 | Atualizado em 29/07/2020 às 10:38
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Penitenciária federal de segurança máxima de Brasília - FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Visitas sociais, atendimentos de advogados, atividades educacionais, de trabalho, de assistência religiosa ou familiar estão suspensas nos presídios do Sistema Penitenciário Federal pelos próximos 30 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) e visa combater a alta proliferação do novo coronavírus nas prisões federais de todo o país. 

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De acordo com o documento, o decreto acontece num momento onde a situação demanda o emprego urgente de "medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos".

Em um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizado nesta quarta-feira (29), foi constatado o aumento de 83,3% do contágio pela covid-19 em presídios de todo o país em apenas 30 dias. Ao todo, são 17.123 casos confirmados e 139 óbitos, entre presos e funcionários. 

Até o momento, o Centro-Oeste e o Nordeste seguem no topo com a maior parte dos casos, com 24,6% e 23,6%, respectivamente. Pernambuco é o terceiro estado brasileiro com o maior número de infecções nas penitenciárias, com 1.151, ficando atrás apenas do Distrito Federal, que contabiliza 1.669 e de São Paulo, com 1.735.

A portaria com a suspensão das visitas, que entrou em vigor a partir desta quarta, terá duração de 30 dias, mas poderá ser alterada a qualquer momento, se necessário. Caberá às Penitenciárias Federais a adoção de medidas que promovam o máximo isolamento dos presos com idades superiores a 60 anos ou com doenças crônicas.

Confira o documento na íntegra. 

Divulgação/Governo Federal
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2020 - Divulgação/Governo Federal

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2020 - Divulgação/Governo Federal

 

Exceções

Apenas o atendimento de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos e as escoltas de requisições judiciais e inclusões emergenciais poderão ser realizadas neste período.


 

 

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