Prazos

Sua CNH venceu na pandemia? Veja calendário para renovação do documento

A renovação dos documentos vencidos em 2020 ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês

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Publicado em 28/12/2020 às 9:22 | Atualizado em 29/12/2020 às 9:08
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Se a CNH tiver vencido em dezembro de 2020, por exemplo, o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação - FOTO: MAYRA CAVALCANTI/JC

Em dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução que flexibilizava o calendário de renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas durante a pandemia. Assim, os prazos voltaram a valer. A renovação dos documentos vencidos em 2020 ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês.

Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos em 2020. Por exemplo, se a CNH tiver vencido em dezembro de 2020, o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação.

Segundo o governo federal, as novas regras estabelecidas pelo Contran são fruto de um "intenso diálogo" entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e todos os outros órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.

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“A medida teve como premissa básica causar o mínimo de transtornos e impactos possíveis para o cidadão, para a população em geral, e especificamente para o proprietário e condutor do veículo automotor”, ressaltou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.

De acordo com a resolução, “para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”.

Cronograma de renovação para CNH e ACC

Data de vencimento - Período para renovação

  • De 1º a 31 de janeiro de 2020 - De 1º a 31 de janeiro de 2021
  • De 1º a 29 de fevereiro de 2020 -De 1º a 28 de fevereiro de 2021
  • De 1º a 31 de março de 2020 - De 1º a 31 de março de 2021
  • De 1º a 30 de abril de 2020 - De 1º a 30 de abril de 2021
  • De 1º a 31 de maio de 2020 - De 1º a 31 de maio de 2021
  • De 1º a 30 de junho de 2020 - De 1º a 30 de junho de 2021
  • De 1º a 31 de julho de 2020 - De 1º a 31 de julho de 2021
  • De 1º a 31 de agosto de 2020 - De 1º a 31 de agosto de 2021
  • De 1º a 30 de setembro de 2020 - De 1º a 30 de setembro de 2021
  • De 1º a 31 de outubro de 2020 - De 1º a 31 de outubro de 2021
  • De 1º a 30 de novembro de 2020 - De 1º a 30 de novembro de 2021
  • De 1º a 31 de dezembro de 2020 - De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferência de propriedade de veículo

A resolução do Contran também trata da adoção de providências por parte do proprietário necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde fevereiro de 2020.

De acordo com o documento, serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso os Detrans não estabeleçam esse prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

“Os veículos novos também sofreram alteração. Então, se você comprou um veículo 0 Km no ano de 2020, você terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento desse veículo caso ainda não tenha realizado”, explicou o diretor.

Processamento das notificações de autuação

A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.

“Você, condutor, que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020, você terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Então, o órgão de trânsito vai seguir a regra. As infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, o órgão vai reenviar para você a notificação a partir do dia 1º de janeiro. Aquelas infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente”, explicou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.

Cronograma para retomada do envio das notificações de autuação

Data de cometimento da infração - Período para envio das notificações de autuação

  • De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 - De 1º a 31 de janeiro de 2021
  • De 1º a 30 de abril de 2020 - De 1º a 28 de fevereiro de 2021
  • De 1º a 31 de maio de 2020 - De 1º a 31 de março de 2021
  • De 1º a 30 de junho de 2020 - De 1º a 30 de abril de 2021
  • De 1º a 31 de julho de 2020 - De 1º a 31 de maio de 2021
  • De 1º a 31 de agosto de 2020 - De 1º a 30 de junho de 2021
  • De 1º a 30 de setembro de 2020 - De 1º a 31 de julho de 2021
  • De 1º a 31 de outubro de 2020 - De 1º a 31 de agosto de 2021
  • De 1º a 30 de novembro de 2020 - De 1º a 30 de setembro de 2021

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