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Últimos dias para rodar com o CRLV de 2019 em Pernambuco; veja placas

A guia de pagamento do novo documento está no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE)

JC
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Publicado em 29/12/2020 às 8:51 | Atualizado em 29/12/2020 às 9:09
DIVULGAÇÃO/DETRAN-PE
O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site do órgão estadual - FOTO: DIVULGAÇÃO/DETRAN-PE

Atenção, motoristas! Os veículos com placas de terminação 9 e 0 têm até esta quinta-feira (31) para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV) 2019, que teve validade estendida em julho deste ano devido à pandemia da covid-19. As placas terminadas em outros números já tiveram os prazos vencidos. A guia de pagamento do novo documento, que pode ser paga nos aplicativos de qualquer banco, está no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

Os correntistas do Banco do Brasil contam com um mecanismo que permite realizar o pagamento de forma simplificada, por meio do aplicativo ou dos correspondentes bancários do BB. O contribuinte que é cliente do banco não precisa entrar no site do Detran para ter acesso ao boleto de pagamento de taxas como IPVA, seguro obrigatório DPVAT e multas de trânsito. Todas as informações para pagamento estão disponíveis nos canais do Banco do Brasil.

A funcionalidade só não está disponível nos caixas bancários, já que o foco é o pagamento digital. Para realizá-lo, quando entrar no sistema bancário, o consumidor precisa acessar o canal de pagamentos sem código de barras e o campo de taxas do Detran. Informando a placa do carro e o CPF ou o CNPJ do proprietário do veículo, é possível ter acesso ao histórico e às pendências que o automóvel tem com o Detran e efetuar o pagamento dessas taxas. Se algum débito estiver em atraso, o sistema ainda calcula automaticamente a multa que precisa ser paga.

O diretor de Atendimento do Detran-PE, Felipe Nascimento, ressalta que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento. É preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site do órgão estadual.

O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais shoppings do Recife, Região Metropolitana e Caruaru, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do certificado só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.

Multas

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. Desde janeiro de 2017, em cumprimento à lei federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o órgão calcula de forma automática, pelo site, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na lei, no artigo 284, inciso quarto.

Pagamento de IPVA 2021

O governo de Pernambuco divulgou este mês no Diário Oficial o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2021. No ano, o imposto terá redução média de 3,5% em 2021, em relação a 2020. Os carnês para efetuação do pagamento serão enviados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) a partir de janeiro ou poderão ser acessados no site do órgão

» Entenda como é usado o dinheiro pago pelo IPVA em Pernambuco

O governo informou ainda que os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, em fevereiro, terão um desconto de 7%. Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. As datas de vencimento variam de acordo com o número final da placa dos veículos.

O valor do imposto é calculado a partir da variação de preços de mercado registrada nas vendas no varejo, segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) feito entre setembro e outubro de 2019 e setembro e outubro de 2020, além da composição da frota de veículos tributáveis de Pernambuco em setembro de 2020. No caso dos automóveis, foi registrada uma queda de 5,27%, enquanto que os ônibus/micro-ônibus tiveram uma depreciação de 2,48 %. A tabela com os valores do imposto, de acordo com modelo e ano do veículo, pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).

O contribuinte pode ainda calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.

A Sefaz-PE não divulgou a expectativa de arrecadação com o IPVA 2021. Em 2020, o valor girou em torno de R$ 1,3 bilhão, considerando o período de janeiro a novembro. O mesmo ocorreu em 2019.

Data de pagamento por placa

FINAL DA PLACA COTA ÚNICA
(COM DESCONTO DE 7%)
1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA
1 e 2 09.02.2021 09.02.2021 09.03.2021 06.04.2021
3 e 4 12.02.2021 12.02.2021 12.03.2021 09.04.2021
5 e 6 19.02.2021 19.02.2021 17.03.2021 14.04.2021
7 e 8 23.02.2021 23.02.2021 24.03.2021 20.04.2021
9 e 0 26.02.2021 26.02.2021 31.03.2021 28.04.2021

 

Final 1 e 2

Para veículos com placas que terminam com os números 1 e 2, o limite de pagamento da cota única é até 9 de fevereiro de 2021. Quem desejar parcelar, a 1º cota fica também no dia 9; a 2º fica 9 de março de 2020; e a 3º no dia 6 de abril.

Final 3 e 4

Para veículos com placas com final 3 e 4, o pagamento da cota única ficou estabelecido no dia 12 de fevereiro de 2021. Parcelado, a 1º cota fica no dia 12 de fevereiro; a 2º cota para o dia 12 de março; e a 3º para 9 de abril.

Final 5 e 6

Os veículos com placa final em 5 e 6 o prazo para o pagamento da cota única fica no dia 19 de fevereiro de 2021. Parcelado, a 1º cota também deverá ser feita no mesmo dia, 19; 2º cota em 17 de março; e 3º cota em 14 de abril.

Final 7 e 8

Já os veículos com placa final em 7 e 8, o prazo para taxa única é dia 23 de fevereiro de 2021. A 1º cota também fica para o dia 23; 2º cota para 24 de março; e a 3º cota para o dia 20 de abril.

Final 9 e 0

O pagamento da cota única, para os veículos com placa final 9 e 0, deverá ser feito no dia 26 de fevereiro de 2021. A 1º cota para o mesmo dia, 26; a 2º cota para o dia 31 de março e o terceiro para o dia 28 de abril.

Para que serve o IPVA

Para surpresa de alguns, não existe qualquer relação entre o IPVA e a manutenção das estradas ou sinalizações de trânsito. De acordo com o advogado Rodrigo Accioly, especialista em Direito Tributário, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, isso ocorre porque IPVA sucedeu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), cujos recursos iam para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e destinados à manutenção de rodovias.

Accioly explica que, por se tratar de um imposto, por natureza, não existe vinculação específica da verba arrecadada. O dinheiro pode ser usado para pagar gastos públicos com educação, saúde, segurança, entre outros, como obras de infraestrutura. “Por ser um imposto, ele não pode ter uma destinação específica. Por isso, não necessariamente o que é pago de IPVA precisa voltar como serviço”, explica.

Criado há 35 anos, o IPVA é um imposto estadual. Todas as unidades federativas cobram o mesmo tributo, mas a alíquota depende da legislação de cada Estado. "O cálculo desse imposto é feito o valor do veículo de acordo com a tabela Fipe, que é fixa. Cada Estado cobra o valor previsto na sua legislação", afirma o especialista.

Em Pernambuco o valor cobrado para automóveis é de 3% a 4%, a depender da potência do veículo. No caso das motos a alíquota varia de 1% a 3,5%, também variando de acordo com a cilindrada. Ônibus e caminhões pagam 1% e micro-ônibus pagam 3%. É importante lembrar que esse valor pode ser alterado pelo Governo do Estado.

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