CONCILIAÇÃO
Resgatada de trabalho escravo, doméstica vai receber R$ 300 mil de indenização
A vítima começou a prestar serviços à família há 25 anos, para a mãe da atual empregadora
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A Justiça do Trabalho de São Paulo homologou, nesta quinta-feira (21) acordo que prevê uma indenização de mais de R$ 300 mil a uma empregada doméstica resgatada de situação de trabalho análogo à escravidão em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Ela foi submetida a essa condição por cerca de 25 anos, até ser resgatada em junho deste ano após denúncias anônimas. O empregador foi preso em flagrante.
A conciliação garante R$ 200 mil para a compra de uma casa para a vítima e 80% do valor relativo aos salários dos últimos cinco anos de trabalho, que corresponde a cerca de R$ 70 mil. A mulher de 46 anos receberá, também, uma pensão no valor de um salário mínimo por cinco anos, além do pagamento da contribuição ao INSS pelo mesmo período.
O acordo foi homologado pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, a partir de proposta feita pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU). As informações foram divulgadas pelo MPF.
A vítima começou a prestar serviços à família aos 13 anos, para a mãe da atual empregadora. Na última residência, ela trabalhou de setembro de 1996 até o dia do resgate. No momento do resgate, ela havia recebido R$ 22 mil referente ao pagamento da rescisão trabalhista e a regularização do vínculo laboral dos últimos 25 anos junto ao INSS.
Segundo as provas obtidas no inquérito do MPT, a trabalhadora sofria restrição de liberdade e foi mantida impedida de ter qualquer convivência social pelo tempo que esteve trabalhando para a família. Sua jornada de trabalho não permitia folga: ela trabalhava de segunda a domingo, além de ser levada para viagens da família a fim de continuar a prestar seus serviços.
A Polícia Militar recebeu denúncia de maus tratos na residência em que a vítima trabalhava em São José dos Campos em abril deste ano. Em junho, o empregador foi preso em flagrante e a empregada encaminhada a um abrigo municipal. Segundo o MPF, o empregador alegou pagar o salário em conta corrente da mãe da vítima, com quem ela não tinha contato próximo; ou seja, ela não recebia qualquer remuneração.
"O acordo viabilizou amplo ressarcimento à vítima, que vai ter condições de retomar sua vida plena e autônoma, mas também garantiu segurança jurídica aos investigados, com encerramento de possíveis demandas individual, coletiva trabalhista e penal. Acho que o resultado foi bom para todos", afirmou o procurador da República Fernando Lacerda Dias, em nota do MPF sobre o caso.