Direitos

Câmara aprova direito a entregadores de aplicativos como Uber e 99 tomar água e usar banheiro em estabelecimentos

Dentre as medidas de proteção, o PL também prevê que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes para cobrir os ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos

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Do jornal O Povo para a Rede Nordeste

Publicado em 02/12/2021 às 14:32
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º, um Projeto de Lei (PL) que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores de aplicativo durante a pandemia. O texto é do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e será enviado ao Senado. A matéria é do jornal O Povo para a Rede Nordeste.

Dentre as medidas previstas, a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes para cobrir acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos, o direito à água potável e a usar o banheiro das empresas que atendem são os destaques.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente:

  • Acidentes pessoais;
  • Invalidez permanente ou temporária;
  • Morte.

Se o entregador trabalhar para mais de uma empresa, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

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Para o autor do projeto, o processo de votação careceu de rapidez. “Há mais de 1 milhão de entregadores e, neste momento de pandemia, eles se tornaram mais que essenciais, entregando alimentos e remédios”, afirmou o deputado Ivan Valente.

Relator do projeto, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) alertou que as medidas valem apenas durante a pandemia. Em publicação em suas redes sociais, ele ressaltou a importância da matéria.

Confira os principais pontos abordados no PL:

Ajuda financeira: de acordo com texto do PL, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Prevenção contra a Covid-19: a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contagio e evitar a disseminação da doença.

Alimentação: a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/76.

Contágio: as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet. Terá ainda de permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à agua potável.

Contrato: o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital.

Multa e indenização: o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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