ARMAMENTO

Por risco nas eleições, Fachin restringe regras sobre armas e munições

Caso será julgado em plenário virtual, mas ainda sem data marcada

Agência Estado
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Publicado em 05/09/2022 às 21:47
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ARMAS Tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal pelo PSB e pelo PT - FOTO: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (5) trechos de quatro decretos editados em fevereiro do ano passado pelo governo federal com flexibilizações para o porte de armas. A decisão liminar diz que o início da campanha eleitoral "exaspera" o risco de violência política. "O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", escreveu o ministro.

Os processos que contestam a política armamentista do presidente Jair Bolsonaro (PL) já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) - o mais recente feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou "perigo na demora" e decidiu despachar monocraticamente.

O assunto foi levado ao tribunal pelo PSB e pelo PT. Os partidos afirmam que os decretos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma "desmedida" o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns.

Os partidos argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

 

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