PISO SALARIAL ENFERMAGEM: veja como está votação no STF neste domingo (11)
O julgamento da liminar que analisa a suspensão do piso salarial da enfermagem entrou em análise na sexta-feira (9)
Até este domingo (11), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) registrava um cenário negativo para os profissionais da enfermagem.
O julgamento da liminar que analisa a suspensão do piso salarial da enfermagem entrou em análise na sexta-feira (9), em plenário virtual, e deve continuar até o dia 16, quando todos os ministros já terão declarado o voto.
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CONFIRA DETALHES DA SUSPENSÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NO VÍDEO A SEGUIR
A suspensão do piso salarial da enfermagem foi uma decisão do ministro Barroso, anunciada em 4 de setembro.
Entenda:
STF: QUANTO ESTÁ O PLACAR DA VOTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM?
A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a quinta a votar pela manutenção da decisão preliminar que determinou a suspensão da lei que estabelece o piso nacional da enfermagem, no sábado (10).
Antes da ministra, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o relator da matéria, Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei nº 14.314/2022 do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Ricardo Lewandowski já havia votado com o relator também, somando assim cinco votos contrários ao pagamento do piso salarial da enfermagem.
Voto pela manutenção do piso da enfermagem
Até a tarde deste domingo, o ministro André Mendonça votou pela manutenção do piso salarial da enfermagem. O voto dele foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro para o Supremo.
Mendonça argumentou ser necessário cuidado em preservar, "tanto quanto possível", as escolhas "legitimamente" feitas pelos Poderes eleitos.
"Dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte Originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da Corte Constitucional - não apenas quando do julgamento mais percuciente e aprofundado do próprio mérito da demanda, mas - com ainda mais ênfase e rigor por ocasião da apreciação das medidas cautelares", afirmou o ministro, completando que a Corte deve ter, em regra, deferência diante das escolhas dos poderes Legislativo e Executivo. "Ante o exposto, renovando as vênias ao e. Relator, divirjo de Sua Excelência para indeferir a medida cautelar , deixando de referendar a decisão monocrática que a deferiu", acrescentou.
Com os cinco votos contra o piso e outros dois votos a favor, restam 4 votos em aberto:
Gilmar Mendes;
Luiz Fux;
Rosa Weber;
Edson Fachin.