PISO SALARIAL

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso suspende lei do piso da enfermagem

O piso salarial da enfermagem seria pago nesta segunda (5) pela primeira vez

Cinthya Leite
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Cinthya Leite
Publicado em 04/09/2022 às 12:07 | Atualizado em 04/09/2022 às 13:31
NELSON JR./SCO/STF
Barroso é relator ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável - FOTO: NELSON JR./SCO/STF
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Neste domingo (4), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial da enfermagem.

Barroso atendeu a pedido de entidades do setor que, desde antes da aprovação do piso, falam sobre risco de demissão em massa de profissionais da enfermagem e de sobrecarga na rede. A decisão vale até os governos informarem de forma detalhada, em até 60 dias, o impacto da lei.

Nesta segunda-feira (5), o piso salarial da enfermagem seria pago pela primeira vez. A lei garantiu a remuneração mínima para enfermeiros fixada em R$ 4.750. Dessa forma, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos; 50% (R$ 2.375) para auxiliares e parteiras.

Em todo o Brasil, mais de 2,6 milhões de profissionais da enfermagem serão impactados com o piso salarial. Em Pernambuco, esse número chega a 128 mil.

O ministro Luís Roberto Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Com base no que foi apresentado na ação, Barroso avaliou que existe risco aumentado de piora na oferta de serviços de saúde, especialmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais que fazem parte do Serviço Único de Saúde (SUS).

A assistência, segundo o ministro, sofreria bastante porque as instituições teriam que demitir em massa e diminuir a oferta de leitos.

Em nota publicada no último dia 9 de agosto, as entidades nacionais de representação do setor hospitalar, de diagnósticos e da saúde suplementar informaram que propuseram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou piso salarial mínimo nacional para a enfermagem.

"A ação, segundo as entidades (Abramed, Abramge, ABCVAC, ABCDT, Anahp, CNM, CMB, Cnsaúde, Fenasaúde e a FBH), tornou-se indispensável depois de frustradas todas as tentativas de obter do Congresso Nacional e da Presidência da República o cumprimento da promessa feita para que, paralelamente à criação de uma despesa anual de R$ 16 bilhões para os hospitais e setor de diagnósticos, houvesse a indicação de fontes que pudessem compensar os efeitos da lei."

No documento levado ao Supremo Tribunal Federal, os serviços de saúde reiteraram a posição que defendem desde o início deste debate: "respeito ao papel da enfermagem, concordância com a necessidade de permanente valorização da categoria e disposição ao diálogo, como ocorre e pode ser testemunhado em cada serviço de saúde do País".

Na nota, as entidades nacionais destacaram ainda que a "ação proposta no Supremo Tribunal Federal defende que o Congresso Nacional e a Presidência da República, apesar de todos os estudos e dados apresentados, ignoraram as pesadas consequências para a população brasileira da lei sancionada".

Os serviços de saúde, lembra a ação, vivem no Brasil de duas fontes de financiamento: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os valores pagos pelos planos de saúde.

"Nos dois casos, a lei sancionada vai criar a transferência da conta de R$ 16 bilhões para o SUS, já fragilizado financeiramente, e para as pessoas e empresas que pagam planos de saúde. E, pior: exige que, especialmente pequenos hospitais e Santas Casas, maioria absoluta no País, busquem recursos que não possuem para o pagamento imediato da lei."

O QUE DIZ BARROSO SOBRE A SUSPENSÃO DA LEI QUE CRIOU O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Para Barroso, é preciso valorizar a enfermagem, mas "é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". Segundo o ministro, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso. 

"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto, e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", diz Barroso, na decisão.

O ministro acrescenta que, "de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde". 

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