A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (21), o projeto que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. O texto será enviado à sanção presidencial.
A medida está no Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. Segundo o projeto, o CPF devera constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF deverá ser usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como numero de identificação.
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Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Na prática, o projeto determina que a numeração dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos até então emitidos devem continuar com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF.
Casos excepcionais
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada Estado disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
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