CASO MARIELLE

Defesa de Chiquinho Brazão questiona STF e apela à CCJ para tentar revogar prisão

O deputado está preso desde 24 de março por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 08/04/2024 às 20:02
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A defesa do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) pediu nesta segunda-feira, 8, que sua prisão preventiva seja revogada pela Câmara dos Deputados. Os advogados enviaram seus argumentos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O deputado está preso desde 24 de março por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, que vitimou também o motorista Anderson Gomes.

COMPETÊNCIA DO SUPREMO

O memorial da defesa questiona a competência do STF para processar e julgar o caso. Pela jurisprudência do tribunal, o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Quando Marielle foi morta, em março de 2018, Chiquinho Brazão era vereador no Rio.

Ao decretar a prisão, o ministro Alexandre de Moraes justificou, no entanto, que houve tentativas de obstrução da investigação quando Chiquinho Brazão já exercia o mandato de deputado federal. Para a defesa, houve ampliação indevida da interpretação sobre o alcance do foro privilegiado.

"Com efeito, se a prisão foi ordenada por autoridade incompetente, ela deve ser considerada ilegal e imediatamente relaxada", diz um trecho do documento.

PRISÃO DE DEPUTADO

Outro argumento da defesa gira em torno das hipóteses previstas na Constituição para a prisão de deputados e senadores. O texto constitucional estabelece que um parlamentar só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. Na avaliação dos advogados, não houve flagrante. Moraes, por sua vez, afirmou na ordem de prisão que houve "flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa".

"Os únicos crimes inafiançáveis investigados são os homicídios das vítimas Marielle e Anderson, que são datados de março de 2018. Não há qualquer estado de flagrância que, quanto a tais delitos, justifique a prisão de Francisco Brazão seis anos depois do fato. Qualquer outro delito, ainda que atual - tal como eventual embaraço à investigação -, não se enquadra no rol taxativo de crimes inafiançáveis", afirmam os advogados.

Como Chiquinho Brazão é deputado, a Câmara precisa analisar a ordem de prisão e decidir se mantém ou não a preventiva decretada pelo STF. O caso será debatido primeiro na Comissão de Constituição e Justiça e, após o parecer da CCJ, segue para votação no plenário.

 

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