Meio Ambiente

Telhado verde para combater ilhas de calor no Recife

Lei municipal foi apresentada sexta-feira e já está valendo para novas edificações residenciais e não habitacionais

Da Editoria Cidades
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Publicado em 17/01/2015 às 8:08
Foto: Igo Bione/Arquivo JC Imagem
Lei municipal foi apresentada sexta-feira e já está valendo para novas edificações residenciais e não habitacionais - FOTO: Foto: Igo Bione/Arquivo JC Imagem
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Telhado verde, agora, é lei no Recife. O mecanismo, que tem como finalidade diminuir as chamadas ilhas de calor na cidade, é obrigatório para novos prédios residenciais com mais de quatro pavimentos e não habitacionais com área coberta acima de 400 metros quadrados. A legislação municipal de número 18.112, que cria o teto verde, foi sancionada em 13 de janeiro deste ano e prevê plantio de grama, hortaliças, arbusto e árvores de pequeno porte, de preferência nativa, na laje da edificação.

A lei já está em vigor e foi apresentada, sexta-feira (16), em solenidade na sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo. De acordo com o secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre, o teto verde é uma forma de o setor público e privado se responsabilizarem pela amenização das ilhas de calor, fenômeno provocado, entre outras coisas, pelo excesso de pavimentação, com consequente diminuição da área verde, e construção de prédios barrando o vento.

“Hoje, a tecnologia avançou e há mantas verdes mais baratas, para serem colocadas nas lajes, sem provocar problemas de infiltração. Com preços mais acessíveis, o impacto na construção é menor”, avalia. A legislação estabelece técnicas e regras gerais para o telhado verde, mas cabe aos empreendedores escolherem a vegetação de sua preferência. Segundo ele, os parâmetros foram definidos em função da potencial contribuição do edifício para o aumento da temperatura.

Mas nada impede as casas térreas ou edificações já construídas de incluírem o telhado verde como uma gentileza urbana e ambiental com a cidade. “Temos imóveis que aderiam antes mesmo de a lei ser sancionada, como o Softex (Empresarial ITBC), no Bairro do Recife”, observa Antônio Alexandre. Dependendo da criatividade do arquiteto, diz ele, a vegetação pode dialogar com a arquitetura e as cores do prédio.

Temos imóveis que aderiam antes mesmo de a lei ser sancionada, como o Softex (Empresarial ITBC), no Bairro do Recife

diz o secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre

Na mesma lei, a prefeitura também institui a construção de reservatórios para acúmulo e retardo de água de chuva, em novos projetos de imóveis residenciais, comerciais e de serviços, com área de solo superior a 500 metros quadrados e que tenha 25% do terreno impermeabilizado.

“O reservatório de acúmulo serve para a reutilização da água de chuva, a pessoa pode molhar os jardins ou lavar calçadas”, exemplifica Antônio Alexandre. “Nesse caso, é uma questão de sustentabilidade”, destaca. O reservatório de retardo tem outra função. É um depósito onde o prédio com solo impermeabilizado vai reter a água, enquanto durar a precipitação.

Só quando parar de chover, a água retida será liberada gradativamente, nas galerias pluviais. Com isso, a prefeitura espera diminuir os alagamentos na ruas. “No Recife, é comum acontecer dias de chuvas intensas, em poucas horas, levando a uma sobrecarga no sistema de drenagem, e as vias ficam inundadas. O reservatório de retardo é a contribuição da sociedade para amenizar o problema”, afirma Antônio Alexandre.

A medida é válida para prédios residenciais e não habitacionais. “As construções antigas não são obrigadas a ter os depósitos, mas podem se adaptar à lei espontaneamente. Estamos estudando mecanismos de estímulos para esse segmento”, diz o secretário. “Num cenário de crise hídrica nacional, como estamos acompanhando em São Paulo e no Rio de Janeiro, esse é um ato muito simbólico”, afirma o prefeito do Recife, Geraldo Julio, que conduziu o evento.

“No reservatório, cada imóvel vai fazer a retenção de água que antes acontecia de forma natural no terreno sem pavimentação. Essa é uma mudança permanente e com a colaboração de todos”, destaca Geraldo Julio.

EDUCAÇÃO

A nova legislação se soma à Política Municipal de Educação Ambiental, Lei nº 18.083, de 13 de dezembro de 2014, que propõe um trabalho articulado entres as secretarias. “A ideia é juntar os esforços, em vez de fazer ações isoladas com o mesmo objetivo, como vinha acontecendo”, diz a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa.

“Lançamos o projeto de educação ambiental em 2014, em escolas públicas, com quatro temas: verde urbano, águas, resíduos sólidos e biodiversidade de fauna e flora. Dos 306 colégios da rede municipal, 74 aderiram ao programa. A participação não é obrigatória, porque quando as pessoas se engajam por interesse, levam o trabalho a sério”, declara a secretária.

Em 2015, ela pretende ampliar a parceria, com colégios das redes estadual e particular. “Implantamos coleta seletiva de lixo em 35 escolas, temos videogame ambiental, gibis digitais e descanso de tela para o tablet do aluno”, diz Inamara Melo, gerente de Sustentabilidade da prefeitura.

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