A Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, por praticar cobrança por expedição de diploma. O MPF orienta, na recomendação assinada pelo procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Jr, que a instituição suspenda imediatamente a cobrança.
A Facho pede a taxa para a expedição de certidão de conclusão de curso, grade curricular, histórico escolar, conteúdo programático e outros documentos. A faculdade alega que a cobrança é feita para custear despesas com o registro do documento pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Segundo o MPF, as anuidades e semestralidades, cobradas em parcelas mensais, são a única forma de remuneração das faculdades e universidades, previsto na Lei 9870 de 1999. O custo do registro do diploma já deve estar previsto nos valores das mensalidades, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Educação.
As faculdades só podem cobrar a taxa para o caso de segunda via dos documentos, limitadas ao custo do serviço.
A recomendação deve ser acatada pela Facho em até 15 dias após a notificação. Se não se adequar, o MPF pode tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.