justiça

Pernambuco é condenado a pagar R$ 70 mil à mãe de detento morto em presídio

A sentença foi publicada nesta terça-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico. O Estado pode recorrer da decisão

Do JC Online
Cadastrado por
Do JC Online
Publicado em 20/11/2013 às 11:24
Leitura:

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 70 mil à mãe de um detento que foi morto enquanto cumpria pena na Penitenciária Agroindustrial São João(PAISJ), em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife. A sentença foi publicada nesta terça-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico. O Estado pode recorrer da decisão.

Maria Eleuza Teixeira alegou que o filho dela, Clarisson Alexandre Teixeira da Silva, foi recolhido à PAI no dia 08/07/1996 para cumprimento de pena de 18 anos de reclusão. Ela relatou que no dia 16/03/2002 tomou conhecimento de que o seu filho tinha sido encontrado morto no Pavilhão D da penitenciária. Por este motivo, entrou com ação de indenização contra o Estado de Pernambuco, que contestou as alegações dela, desmentindo os argumentos da mãe do detento.

O juiz Wagner Ramalho, responsável pelo caso, relatou que o fator mais importante desta questão é saber se há ou não causalidade entre a morte do filho da autora e a responsabilidade do Estado sobre os detentos em estabelecimentos prisionais.

Segundo a Guia de Sepultamento, efetuada pelo Cartório de Registro Civil de Itamaracá, Clarisson Alexandre foi morto com facadas nas costas. O juiz informou que o Atestado de Recolhimento, produzido pela Superintendência do Sistema Penitenciário, atesta que o detento foi encontrado por volta das 5h15 do dia 16 de março de 2002, no pavilhão D. Para Ramalho, esta relação de provas confirma que o Estado foi culpado pela morte de Clarisson.

O Estado de Pernambuco ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1,5 mil. A sentença foi proferida no dia quatro de outubro.

Últimas notícias