Atualizado às: 19:19
Uma vitória histórica, comemorada entre aplausos, risos e choro. O julgamento da greve dos motoristas, cobradores e fiscais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), na tarde desta quarta, foi favorável à categoria, atendendo às principais reivindicações. Além de assegurar reajuste salarial de 10% para os trabalhadores, o tribunal definiu aumento do tíquete-alimentação de R$ 171 para R$ 300 (75,43%) e ainda julgou a greve legal, determinando que não haja desconto dos dias parados e a volta ao trabalho a partir da 0h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil tanto para os rodoviários quanto para os empresários.
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“Essa vitória é resultado da seriedade e transparência do movimento e representa uma correção a uma injustiça histórica, pois há anos nosso tíquete-alimentação só era reajustado pelo percentual da inflação e nosso movimento, julgado ilegal”, desabafou o presidente eleito e ainda não empossado do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio. A categoria reivindicava 10% no salário e tíquete-alimentação de R$ 320, mas os patrões só chegaram a 6,06% de aumento linear – no salário e no tíquete.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), Luiz Fernando Bandeira, disse que decisão judicial se cumpre e que iria avaliar se a categoria vai recorrer da decisão.
O pleno do tribunal foi convocado em sessão extraordinária, tendo em vista que seis das 91 cláusulas debatidas em audiência de conciliação, no dia anterior, ficaram pendentes. A audiência foi conduzida pelo presidente do Regional, desembargador Ivanildo Andrade, e teve a juíza convocada Ana Catarina Cisneiros como relatora da sentença. Dos 19 magistrados do pleno, dez desembargadores e três juízes convocados participaram da votação. A maioria votou com a relatora, que usou dados inflacionários e de convenções de outros Estados para embasar a sentença.
A votação começou às 17h, com os advogados das partes fazendo suas colocações. Um dos pontos mais polêmicos foi a votação do valor do tíquete. “O menor valor de outras capitais é de R$ 320”, salientou a relatora. O julgamento da abusividade do movimento também gerou discussões. Um dos magistrados chegou a comentar que R$ 6 por dia só dava para uma coxinha com refrigerante, sendo aplaudido pelos rodoviários.
A votação da abusividade da greve também foi tensa. A relatora entendeu que os rodoviários seguiram os trâmites legais, comunicando o movimento com antecedência de 72 horas. O vice-presidente do TRT, desembargador Pedro Paulo Pereira (que defendeu a aplicação do índice inflacionário de 6,06% do INPC/IBGE em todas as cláusulas) argumentou que o movimento seria ilegal, pois os trabalhadores descumpriram sua determinação de levar às ruas 100% do serviço nos horários de pico e 50% nos demais horários. Outros magistrados rebateram que 100% é tirar dos trabalhadores o direito à greve. “Um anjo tocou o coração desses heróis, que votaram a favor da gente”, declarou, entre lágrimas, o motorista Djalma José da Silva, 44, que tem 20 anos de serviço.